Com abstenção do vereador Preto (DEM), presidente da Comissão Processante que investiga Wellington Magalhães (DC) na Câmara Municipal de Belo Horizonte, o colegiado aprovou na manhã desta terça-feira (19) parecer pela cassação do denunciando. O texto aponta a quebra de decoro parlamentar por seis infrações. 

Elvis Côrtes, autor do parecer, não considerou o texto como "pesado", entendimento de alguns colegas da Casa. "Está tudo no processo, então não vejo nada de peso, foi o que aconteceu. Eu trabalhei em cima de informações que eram trazidas até essa comissão. Então (sobre) meu relatório eu estou bem em paz com ele, bem tranquilo, e foi um trabalho de bastante clareza nessa comissão", avaliou Côrtes. 

O vereador Maninho Félix (PSD) votou de acordo com o relatório.

Mateus Simões (Novo), autor da denúncia que motivou as investigações avaliou o relatório como completo. "Na verdade o relatório apresentado pelo vereador retrata tudo aquilo que foi apresentado como prova ao longo desses três meses de investigações. O Wellington Magalhães é um criminoso que continua frequentando a Câmara Municipal e precisa ser cassado. É uma questão de legalidade, mas também é, a essa altura, uma questão de decência dos vereadores que essa semana possam confirmar esse relatório e de uma vez por todas retirar o nome de Wellington Magalhães da política de Belo Horizonte", declarou.

Sobre a abstenção do presidente do colegiado, Côrtes e Simões avaliaram como um direito dele que deve ser respeitado. O correligionário de Zema, entretanto, disse que ficou preocupado por ser "uma sinalização de que os movimentos são fortes e as pessoas estão dispostas a esse tipo de desgaste para tentar salvar Magalhães".

A defesa de Wellington Magalhães e o veredor Preto não quiseram falar com a imprensa.

O parecer deve ir a plenário em duas sessões extraordinárias na próxima sexta-feira (22), a serem convocadas no Diário Oficial desta quarta (20). 

No plenário, a votação vai ocorrer de forma separada e nominal para cada infração. Basta Magalhães ser condenado em uma delas para ter o mandato cassado.

O relatório 

O relator Elvis Côrtes indica que o “enfrentamento da corrupção é imprescindível para que se possa construir uma sociedade livre, justa e solidária, motivo pelo qual a permanência de parlamentar corrupto na Câmara de Belo Horizonte é imoral e inadmissível”.

Sobre a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público contra Magalhães, que indica o recebimento de R$ 1,8 milhão em propina pelo ex-presidente da Casa, além de fraude em licitações, Côrtes ponderou que o processo apresentou novos fatos que comprovam as condutas ilícitas praticadas pelo denunciado.

Em relação ao uso da tornozeleira eletrônica, retirada no último dia 7, o relator indicou “alto grau de reprovabilidade da situação, que afeta negativamente a honra, a imagem e a dignidade do mandato do denunciado e, por conseguinte, da própria Câmara”.

Sobre o tráfico de influência supostamente cometido por Magalhães na Polícia Civil, Elvis Côrtes também aponta quebra de decoro na atitude do parlamentar com base em depoimentos de ex-servidoras do órgão. 

Outro ponto diz respeito às supostas ameaças sofridas por vereadores e cidadãos. Segundo Côrtes, “é de conhecimento geral na Câmara o clima de temor provocado pelas ameaças e intimidações praticadas pelo denunciado ou pessoas ligadas a ele”.

O desmonte da Procuradoria do Legislativo feito por Magalhães para expandir o próprio gabinete foi considerado “abuso da prerrogativa institucional, exploração do cargo para usufruir de privilégios e quebra do decoro parlamentar”. O setor judiciário da Casa foi realocado para um plenário, que teve de ser desativado.

Por fim, a falsa declaração de Magalhães à polícia para não ser conduzido coercitivamente também foi contemplada no relatório. Para não prestar esclarecimentos, o ex-presidente da Casa disse que estava viajando, mas sinais do celular dele foram emitidos em BH. “É muito flagrante, quanto a esse ponto, a quebra de decoro parlamentar, pois a conduta foi não apenas ilícita, mas também altamente condenável sob os pontos de vista jurídico e moral, incompatível com a atuação que se espera de um representante do povo, e capaz de causar danos a imagem desta Câmara Municipal. E, para minimizar esses danos, é necessário que este órgão adote resposta firme, aplicando punição ao parlamentar”, finalizou o relator.