A Justiça do Distrito Federal derrubou a liminar que garantia a inscrição da deputada federal Dandara Tonantzin como candidata à presidência do diretório estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) em Minas Gerais. A decisão, proferida nesta segunda-feira (7 de julho) pelo desembargador Roberval Casemiro Belinati, anulou o entendimento anterior que havia autorizado — no sábado (5 de julho), véspera da eleição — a inclusão do nome da parlamentar nas cédulas de votação. 

Dandara recorreu à Justiça após ser impedida de disputar a eleição interna por não ter quitado, dentro do prazo, dívidas partidárias. Segundo a deputada, o erro teria sido do banco, que não realizou o pagamento conforme o agendamento. O PT, no entanto, argumentou que, independentemente da causa, o pagamento deveria ter sido feito até 29 de maio, como previsto no edital da disputa. Uma nova eleição deve ser realizada no próximo domingo (13/7), conforme decisão do Diretório Nacional da legenda.

Na liminar concedida no sábado, a Justiça considerou que a exclusão da candidatura poderia gerar prejuízos reais à deputada e autorizou sua inclusão na votação até uma decisão definitiva. No entanto, ao reverter a medida, o desembargador Belinati afirmou que “os documentos apresentados não permitem supor erro da instituição bancária no processo”. Para ele, “ao que tudo indica, o pagamento do segundo boleto no valor de R$ 124.963,20 não foi efetuado tempestivamente por ausência de saldo suficiente em conta e não pela alegada falha interna da instituição financeira”.

Ainda segundo o magistrado, mesmo que houvesse erro do banco, as regras do processo eleitoral do partido exigiam a quitação dentro do prazo, e abrir exceções poderia comprometer a isonomia entre os concorrentes. 

“Esse fato não tem o condão de superar a sua desobediência ao Regulamento do Processo de Eleição Direta de 2025. Portanto, não se mostra provável a alegação de invalidade das decisões partidárias que indeferiram a candidatura da agravada, pois o artigo 10, alínea ‘a’, é claro ao estabelecer que ‘serão indeferidas as candidaturas ou os nomes inscritos em chapas que permanecerem inadimplentes após o dia 29 de maio de 2025.’ Ademais, é necessário reconhecer que o pagamento realizado em data posterior compromete a organização financeira do partido, elemento essencial para a gestão partidária. A inclusão tardia da candidata, nessas condições, revela-se temerária e fere o princípio da isonomia, prejudicando os demais pré-candidatoss que eventualmente foram impedidos de concorrer pelo mesmo motivo”, escreveu.

Eleições suspensas

A liminar da justiça, no sábado, levou o partido a suspender a eleição em Minas Gerais e comprometeu o resultado de uma eleição nacional. De acordo com a legenda, seria impossível cumprir a decisão judicial e, por isso, a escolha foi adiar o pleito.

Internamente, a decisão de Dandara de judicializar o caso — que já havia sido debatido em todas as instâncias do PT — provocou críticas de adversários, que classificaram a medida como “absurda”. Uma reunião emergencial do Diretório Nacional foi convocada para esta terça-feira (8 de julho), com o objetivo de resolver o impasse.