BRASÍLIA — A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados analisará nas próximas sessões um Projeto de Lei (PL) que proíbe bebidas alcoólicas nos estádios brasileiros. Se os deputados derem sinal verde à proposta, ela ainda precisará do consentimento da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de seguir para avaliação do plenário do Senado Federal.
O projeto tramita há cinco anos e é de Severino Pessoa, que não é mais deputado, e passou pela aprovação da Comissão do Esporte na última quarta-feira (4). O texto proíbe que as bebidas alcoólicas sejam vendidas e consumidas nos estádios brasileiros.
O relator, Delegado da Cunha (PP-SP), acrescentou ainda outra proibição à proposta: ele veta a venda e o porte de garrafas de vidro em uma área de 500 metros dos estádios — essa medida consta em um segundo projeto de lei, de autoria do deputado Max Lemos (PDT-RJ).
A versão original do texto admite que o tema é polêmico e pondera que o uso de bebida alcoólica interfere na segurança dos eventos esportivos. “Não há como negar que a bebida alcoólica é uma droga que altera o estado de consciência, comprometendo o discernimento e a autocrítica”, analisou o então deputado Severino Pessoa. Ele diz, ainda, que o espaço precisa ser seguro para crianças e adolescentes que comparecem às partidas nos estádios.
Em seu parecer apresentado à Comissão do Esporte, o relator Delegado da Cunha considerou que as bebidas alcoólicas têm potencial para desencadear brigas. “Há registro de quedas nas ocorrências policiais de três estados que proibiram a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em estádios”, justificou.
Ele argumenta que a proibição aumentaria a segurança dos torcedores. A proibição se aplicaria apenas nos dias de partidas de futebol, não afetando outras modalidades.“O descontrole violento se dá principalmente no futebol. Jogos e partidas das demais modalidades devem continuar livres dessas restrições”, decidiu o relator.
O projeto de lei será, agora, analisado por duas comissões da Câmara dos Deputados — de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça. Ele tramita em caráter conclusivo; significa que, se aprovado nessas comissões, não precisará ser votado pelo plenário da Câmara e poderá ir direto para a análise do Senado Federal.