BRASÍLIA – A Comissão de Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (19), por 14 votos a 12, o projeto de lei que autoriza o funcionamento de cassinos e bingos no Brasil, legaliza o jogo do bicho e permite apostas em corridas de cavalos. O texto segue agora para votação no Plenário do Senado, onde precisa dos votos da maioria dos 81 senadores para seguir adiante.

O Projeto de Lei número 2.234, de 2022, que trata do tema, já foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Na CCJ do Senado, recebeu voto favorável do relator, o senador Irajá (PSD-TO), que acolheu emendas sugeridas e propôs ajustes. O texto original foi apresentado na Câmara em 1991. Desde então foi sendo alterado, até chegar ao projeto de 2022.

Os defensores da proposta falam que ela vai trazer riqueza para o país, além de empregos. Já os contrários apontam um cenário ideal para diversos crimes, como a lavagem de dinheiro, além da ocupação e legitimação de organizações criminosas. Também ressaltam que vai alimentar vícios nocivos à saúde.

O projeto estabelece regras específicas para diferentes tipos de jogos. Veja abaixo o que está definido no texto aprovado pela CCJ do Senado:

Cassinos

  • Será autorizada a instalação de cassinos em polos turísticos ou em complexos integrados de lazer – resorts e hotéis de alto padrão com ao menos 100 quartos, além de restaurantes, bares e locais para reuniões e eventos culturais. 
  • Haverá o limite de 1 cassino em cada estado e no Distrito Federal, com exceção de São Paulo, que poderá ter até 3 cassinos, e de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Amazonas e Pará, que poderão ter até 2, cada, em razão do tamanho da população ou do território.
  • Também poderão ser instalados cassinos em embarcações marítimas (no limite de 10, em todo o país) e em navios fluviais com ao menos 50 quartos, dentro dos seguintes limites: 1 cassino em cada rio com extensão entre 1,5 mil e 2,5 mil km; 2 em cada rio com extensão entre 2,5 mil e 3,5 mil km; e 3 em cada rio com extensão acima de 3,5 mil km.
  • Embarcações fluviais com cassinos não poderão ficar ancoradas em uma mesma localidade por mais de 30 dias seguidos.
  • Para funcionar, cada cassino — definido como local onde são praticados jogos de chance ou de habilidade mediante apostas em roletas, cartas, dados ou máquinas de jogos — precisará comprovar capital social mínimo integralizado de ao menos R$ 100 milhões. O credenciamento valerá por 30 anos, renováveis por igual período.
  • Não está claro que órgão definirá as cidades onde os cassinos serão instalados. Isso pode ocorrer na regulamentação da lei, por parte do Poder Executivo.

Máquinas

  • O projeto regulamenta também o aluguel de máquinas de apostas e obriga o registro de todas elas junto ao poder público, bem como a realização de auditorias periódicas.
  • As máquinas de jogo e apostas deverão ser exploradas na proporção de 40% para a empresa locadora e de 60% para o estabelecimento de bingo ou cassino, sobre a receita bruta, sendo essa a diferença entre o total de apostas efetuadas e os prêmios pagos.

Jogo do bicho

  • Em cada estado e no Distrito Federal, poderá ser credenciada para explorar o jogo 1 pessoa jurídica a cada 700 mil habitantes. Em Roraima (único estado com população abaixo) será permitida a instalação de 1 operadora.
  • Pessoas jurídicas poderão ser autorizadas a explorar o jogo do bicho por 25 anos, renováveis por igual período. Para pleitear a autorização, precisarão comprovar capital social mínimo integralizado de R$ 10 milhões.

Corrida de cavalo

  • Poderão ser exploradas por entidades turfísticas credenciadas junto ao Ministério da Agricultura. Essas mesmas entidades poderão também ser credenciadas a explorar, ao mesmo tempo, jogos de bingo e videobingo, desde que no mesmo local em que haja a prática do turfe.

Bingo

  • Poderá ser explorado de forma permanente em locais específicos, tanto na modalidade de cartela, como nas modalidades eletrônica e de videobingo. Poderá haver 1 casa de bingo em cada município, sendo que as cidades maiores poderão ter 1 estabelecimento para cada 150 mil habitantes.
  • Os municípios e o DF serão autorizados a explorar jogos de bingo em estádios com capacidade mínima de 15 mil torcedores, desde que em forma não eventual.
  • As casas de bingo serão autorizadas a funcionar por 25 anos, renováveis por igual período. Para pleitear a autorização, precisarão comprovar capital social mínimo integralizado de R$ 10 milhões.

Impostos de valores para premiação

O projeto estabelece que no mínimo 80% dos valores arrecadados deverão ser destinados à premiação dos apostadores nos jogos de cassino, bingo, bingo on-line e videobingo. No caso do jogo do bicho, o mínimo será de 40%.

Ainda segundo o texto aprovado na CCJ do Senado, dois novos tributos serão criados e deverão ser pagos pelas entidades operadoras de jogos e apostas licenciadas. No entanto, as casas de apostas serão isentas de outros impostos e contribuições. Os novos tributos são os seguinte: 

  • Taxa de Fiscalização de Jogos e Apostas (Tafija): Recolhida ao Tesouro Nacional, deverá ser paga a cada três meses – R$ 600 mil para os cassinos; R$ 300 mil para casas de jogos on-line; e R$ 20 mil para casas de bingo, operadoras de jogo do bicho e entidades turfísticas.
  • Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de jogos e apostas (Cide-Jogos): Terá alíquota de até 17% (podendo ser reduzida a critério do Poder Executivo) para todas as entidades que explorarem jogos e apostas, incidindo sobre a receita bruta — a diferença entre o total de apostas realizadas e de prêmios pagos.

O texto também define para onde irá o dinheiro arrecadado com tais tributos:

  • 16% irão para o Fundo de Participação dos Estados
  • 16% para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM)
  • 12% para a Embratur
  • 10% para ações na área do esporte e 10% para o Fundo Nacional da Cultura

O restante será empregado em ações de prevenção ao vício em jogos, em saúde, segurança pública, proteção dos animais, financiamento estudantil, ações em áreas impactadas por desastres naturais e no Fundo Nacional da Criança e do Adolescente.

As entidades operadoras de jogos e apostas também deverão destinar 1% da receita bruta à formação de atletas, com repasses feitos diretamente ao Comitê Brasileiro de Clubes e ao Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos.

Apostadores pagarão imposto sobre prêmios

Os prêmios de valor igual ou superior a R$ 10 mil recebidos pelos apostadores pagarão 20% de Imposto de Renda, já retidos na fonte. O cálculo considerará a diferença entre o prêmio recebido e as apostas efetuadas pelo mesmo apostador nas últimas 24 horas. 

Poderão fazer apostas pessoas em pleno exercício da sua capacidade civil. Serão excluídas dos jogos pessoas declaradas insolventes ou privadas da administração de seus bens e os consumidores superendividados que tenham estado, nos últimos dois anos, em processo judicial de repactuação de dívidas.

Agentes públicos integrantes de órgãos encarregados da regulação ou da supervisão dos jogos, bem como administradores e membros dos grupos controladores das casas de jogos, também serão impedidos de fazer apostas.

Cadastro de pessoas impedidas de fazer apostas

O projeto prevê a criação do Registro Nacional de Proibidos (Renapro), um cadastro de pessoas que serão impedidas de fazer apostas e até mesmo entrar em cassinos e outros locais onde os jogos são realizados, inclusive aplicativos e sites eletrônicos.

As casas de jogos deverão checar se as pessoas que pedem entrada nesses estabelecimentos estão ou não inscritas no Renapro. A inclusão de nomes no cadastro poderá ser feita a pedido do próprio cidadão, por ordem judicial ou pelo Ministério Público.

As apostas realizadas por pessoas impedidas serão consideradas nulas, bem como as obrigações e promessas relacionadas aos jogos assumidas por elas.

Texto também cria tipificações de crimes

O projeto tipifica novos crimes contra o jogo e a aposta. Confira abaixo:

  • Receber apostas ilegalmente poderá dar até 1 ano de cadeia.
  • Explorar jogos em desacordo com os requisitos da lei ou expor ou vender jogos sem autorização poderá dar até 4 anos de detenção. Se tais práticas envolverem menores de idade, a pena será aplicada em dobro.
  • Fraudar jogos e adulterar resultados, por sua vez, poderá acarretar até 7 anos de reclusão. A pena será aplicada em dobro se a vítima for pessoa idosa, menor de idade ou jogador compulsivo registrado no Renapro.
  • Permitir que menores de 18 anos entrem ou participem de apostas poderá dar até 2 anos de detenção.

Projeto prevê medidas para evitar crimes

O PL 2.234/2022 prevê a regulamentação, por parte do Poder Executivo, de diretrizes de prevenção e de combate ao uso de entidades operadoras de jogos e apostas para as práticas de lavagem de dinheiro e de financiamento ao terrorismo.

As casas de apostas deverão coletar e verificar informações cadastrais de seus funcionários, dos prestadores de serviço e dos apostadores e monitorar comportamentos suspeitos.

Não poderão ser feitas apostas usando cédulas de dinheiro diretamente nas máquinas eletrônicas ou mesas de jogos. Todas as apostas e prêmios pagos deverão ser registrados em um sistema específico, o Sistema de Auditoria e Controle. O Poder Executivo deverá ter pleno acesso aos dados.

Pessoas condenadas por crimes relacionados à lavagem de dinheiro, tráfico de pessoas, exploração de prostituição e terrorismo não poderão assumir cargos em órgãos estatutários das entidades operadoras de jogos e apostas.  

Multas podem chegar a R$ 2 bilhões

O projeto enumera uma série de infrações administrativas que podem sujeitar as operadoras de apostas a sanções como advertência, suspensão das atividades por até 180 dias, cassação da licença de funcionamento, proibição de obter nova licença e multa, que pode chegar a R$ 2 bilhões por infração.

Entre as infrações previstas, estão explorar jogos e apostas sem a devida autorização; realizar operações em desacordo com a autorização concedida; dificultar a fiscalização do órgão competente; e descumprir outras normas legais.