BRASÍLIA - A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal decidiu pela aprovação do projeto de lei complementar que reforma o Código Eleitoral e incluiu no relatório uma emenda apresentada pela oposição e que prevê o voto impresso. O colegiado também aprovou, nesta quarta-feira (20/8), o regime de urgência para acelerar a votação do projeto no plenário, dispensando-o da discussão em outras comissões.
A versão reformulada do Código Eleitoral foi apresentada à comissão pelo relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), e propõe a unificação das leis eleitorais. A proposta também esclarece pontos ainda nebulosos da legislação, como a questão da inelegibilidade. As mudanças também tratam sobre as normas para propaganda e criam uma reserva inédita de cadeiras para candidaturas femininas.
O ponto mais polêmico entre as 373 emendas apresentadas ao relatório de Marcelo Castro é o que diz respeito à instituição do voto impresso. A emenda em questão é do senador Esperidião Amin (PP-SC) e é uma reivindicação histórica da direita no Congresso Nacional.
O relator não acatou o pedido da oposição para incluir o voto impresso no novo Código Eleitoral, mas foi derrotado em votação apertada na Comissão de Constituição e Justiça. Pelo placar, 14 senadores votaram pela admissão do voto impresso no projeto de lei complementar, enquanto 12 votaram com o relator para rejeitar a emenda.
A proposta de Esperidião Amin, agora incluída no relatório, prevê que o voto dado na urna eletrônica seja impresso. O eleitor, então, precisará conferir se seu voto dado na urna é igual àquele impresso. Depois, o registro impresso é depositado em um local previamente lacrado. Diante da perspectiva de que o novo Código não será aprovado antes de outubro no Congresso, as mudanças, se admitidas, só começarão a valer para as eleições municipais em 2028. Além da aprovação do Senado, é necessário que as alterações passem pela Câmara dos Deputados e ainda pela sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O que prevê o novo Código Eleitoral?
Adiado nas quatro vezes em que entrou na pauta da Comissão de Constituição e Justiça, o novo Código Eleitoral foi aprovado nesta quarta-feira por um placar largo: 20 votos favoráveis ao texto-base apresentado pelo senador Marcelo Castro diante de seis contrários. A proposta de legislação entregue ao Senado coleciona 900 artigos, número que ainda pode aumentar durante o rito de tramitação da proposta.
Na prática, a nova lei quer unificar o Código Eleitoral criado há quase 60 anos e outras seis legislações que tratam de questões referentes às eleições. Entre elas estão as que definem regras sobre inelegibilidade, funcionamento de partidos políticos, transporte gratuito de eleitores e combate à violência política contra a mulher.
Inelegibilidade, quarentena e reservas
Uma das principais alterações propostas se refere à inelegibilidade. O relatório do senador propõe um marco para início da contagem do período de inelegibilidade. "A inelegibilidade, em nenhuma hipótese, ultrapassará oito anos", indica o relator.
A proposta é que período de afastamento das urnas comece a contar logo após a Justiça Eleitoral decidir a condenação. "No texto hoje vigente, [o marco inicial da contagem] é, em regra, o final do cumprimento da respectiva pena ou da legislatura, ou mandato", completa.
O texto impõe uma quarentena fixa de um ano para militares das Forças Armadas, policiais, guardas, juízes e integrantes do Ministério Público que desejem concorrer às eleições. O afastamento será definitivo para magistrados e membros do Ministério Público e para militares; mas, temporário, para policiais civis, penais e federais e guardas municipais.
Ou seja, se o texto for aprovado, esses interessados deverão se afastar de seus cargos públicos quatro anos antes do lançamento à disputa eleitoral. Essa mudança é chamada de prazo de desincompatibilização.
O relatório que será lido na CCJ prevê uma reserva de 20% das cadeiras na Câmara dos Deputados, nas Assembleias Legislativas e nas Câmaras de Vereadores para as candidaturas de mulheres pelo prazo de 20 anos. Atualmente, a lei exige cotas nas eleições, mas não reserva cadeiras nos espaços dos Parlamentos.