A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou nesta terça-feira (2) um projeto de lei que dobra o valor a ser pago de ressarcimento aos cofres públicos pelo condenados por crimes ligados à corrupção. O texto vale para os delitos de peculato, concussão e corrupção passiva.
A proposta tem como autor o senador Paulo Paim (PT-RS), com a relatoria da senadora Soraya Thronicke (União Brasil-MS). O próximo passo é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde o projeto terá caráter conclusivo - ou seja, em caso de aprovação, segue direto para a Câmara dos Deputados sem ter que passar pelo plenário do Senado. A exceção é caso algum senador apresente recurso.
A legislação atual prevê que a pena de multa consiste no pagamento de quantia calculada em “dias-multa”, sendo no mínimo de dez e, no máximo, de 360 dias-multa. O valor do dia-multa não pode ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a cinco vezes esse salário. O maior valor de multa que pode ser aplicado, segundo as regras em vigor, é de R$ 7.128.000,00.
“Ocorre que muitas vezes esse valor chega a ser irrisório diante do dano causado ao erário como decorrência dos crimes de corrupção”, diz o relatório de Soraya Thronicke.
Ao apresentar o projeto, Paulo Paim justifica pela “necessidade de endurecer a resposta penal para os crimes acima mencionados, como forma de efetivamente prevenir o cometimento do delito”.