Veto presidencial

Congresso derruba veto de Bolsonaro sobre compensação em ICMS de combustíveis

Decisão foi durante sessão nesta quinta-feira (15); veto presidencial foi assinado em junho e em meio a pressões pelo alto preço dos combustíveis

Por Lucyenne Landim
Publicado em 15 de dezembro de 2022 | 14:49
 
 
 
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O Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Jair Bolsonaro (PL) à proposta que previa compensação financeira aos estados e municípios por eventual perda de arrecadação por conta da redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em combustíveis.

A decisão foi tomada em sessão conjunto da Câmara dos Deputados e do Senado nesta quinta-feira (15). Com a derrubada do veto, a medida barrada por Bolsonaro passa a valer.

O projeto foi aprovado pelos parlamentares no primeiro semestre deste ano após pressões pela redução do preço da gasolina, do etanol e do diesel para os consumidores finais. Na ocasião, foi fixado um teto de 17% e 18% na alíquota do ICMS.

O texto previa que, em caso de perda de recursos ocasionada pela redução do imposto, a União compensaria os demais entes da federação. O ressarcimento seria feito para que os mínimos constitucionais da saúde e da educação e o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) tivessem as mesmas disponibilidades financeiras de antes da mudança.

Em junho, Bolsonaro vetou a previsão de compensação ao alegar que “nos últimos dois anos foi observada melhora significativa na situação fiscal de estados e municípios” e que a forma de recompensa proposta criaria compensações para a União ou despesas para os estados e municípios que ampliariam possíveis desequilíbrios financeiros.

Dos 594 parlamentares, 454 votaram para derrubar o veto de Bolsonaro, enquanto oito se manifestaram para manter a decisão presidencial. Um parlamentar se absteve do voto, enquanto outros quatro votaram em branco.

Também foi rejeitado o veto ao trecho do mesmo projeto que obrigava estados, Distrito Federal municípios a manterem a execução proporcional de gastos mínimos constitucionais em saúde e em educação, inclusive quanto à destinação de recursos ao Fundeb.

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