O governo apresenta, nesta quarta-feira (7), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) prometida pelo presidente Jair Bolsonaro para compensar os estados caso zerem impostos sobre combustíveis. Esta é mais uma tentativa do Planalto de baixar os preços, visando reduzir a rejeição a Bolsonaro.
O relator será o senador Fernando Bezerra (MDB-PE), que também relata o projeto que limita a cobrança do ICMS sobre combustíveis. Em tom otimista, o senador acredita que pode ser possível votar em plenário na semana que vem.
O texto, assinado pelo líder do governo no Senado, Carlos Portinho (PL-RJ), prevê que o governo repasse até R$ 29,6 bilhões aos estados que aceitarem zerar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre óleo diesel, gás natural e gás de cozinha, além de reduzir a 12% a alíquota sobre o etanol.
A proposta será apenas autorizativa - ou seja, os estados terão a opção de não baixar o imposto caso prefiram. As compensações valem de 1º de julho a 31 de dezembro de 2022.
O auxílio financeiro será pago em cinco parcelas mensais, em valor proporcional à participação de cada estado sobre a arrecadação total do ICMS. O texto também prevê um repasse aos municípios na mesma proporção do ICMS não-arrecadado por cada um.
Os valores a serem repassados ficam vinculados à base de cálculo do Fundeb, o fundo responsável por fomentar a educação básica no país.
Segundo a PEC, estados que queiram aderir devem devem aprovar uma lei estadual prévia e renunciar a qualquer ação judicial que peça indenizações à União.
O governo federal só vai ressarcir os entes até o limite estabelecido - R$29,6 bilhões.
Biocombustíveis
Simultaneamente, será apresentada uma PEC para tratar dos biocombustíveis, como biodiesel e etanol. O objetivo é manter a competitividade de combustíveis renováveis.
A proposta prevê um regime fiscal específico para esses produtos, por meio de uma lei complementar, garantindo tributação inferior à de combustíveis fósseis, como aqueles à base de petróleo. Até que a lei passe a valer, deve ser mantida a mesma carga tributária vigente no dia 15 de maio.
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