O interessado em comprar arma no Brasil a partir do decreto de posse assinado nesta terça-feira (15) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, precisa se atentar às regras da lei. Em alguns casos, por exemplo, o comprador deverá comprovar ter um cofre ou local com trava de segurança para guardar a arma.
De acordo com o decreto, “na hipótese de residência habitada também por criança, adolescente ou pessoa com deficiência mental” será preciso “apresentar declaração de que a sua residência possui cofre ou local seguro com tranca para armazenamento”.
Além disso, existem situações nas quais o pedido para adquirir armas de fogo pode ser indeferido ou cancelado, como nos casos em que o requerente prestar declarações falsas sobre a necessidade de possuir armamento e/ou manter vínculo com grupos criminosos.
Caso incorra nas situações apresentadas acima, o comprador estará sujeito à averiguação por parte da Polícia Federal e à pena prevista no art. 13 da Lei nº 10.826, de 2003, que dispõe sobre sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição no qual estabelece pena de um a quatro anos de prisão, além de multa.
Quem poderá ter a posse de arma?
A posse de arma de fogo de uso permitido pode ser concedida a quem atender aos requisitos dos incisos I a VII do caput do Artigo 12 do Decreto nº. 5.123, de 2004:
I - declarar efetiva necessidade;
II - ter, no mínimo, vinte e cinco anos;
III - apresentar original e cópia, ou cópia autenticada, de documento de identificação pessoal;
IV - comprovar, em seu pedido de aquisição do Certificado de Registro de Arma de Fogo e periodicamente, a idoneidade e a inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meio eletrônico;
V - apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
VI - comprovar, em seu pedido de aquisição do Certificado de Registro de Arma de Fogo e periodicamente, a capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo;
VII - comprovar aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo do quadro da Polícia Federal ou por estar credenciado.
(Com Agência Brasil)