A Defensoria Pública de Minas Gerais participou da audiência de conciliação, já que ingressou no processo como custos vulnerabilis – ou seja, sua participação não ocorre como representante de uma parte em juízo, mas, sim, como protetora dos interesses dos vulneráveis (no caso, a população de Betim, que seria prejudicada com o bloqueio das contas da prefeitura).
Na audiência, a defensora pública Mirelle Morato, coordenadora da instituição em Betim, pediu a suspensão da cobrança até que fosse julgado o mérito do mandado de segurança. “O pedido de suspensão se justifica tendo em vista que o colapso é imediato. A partir do momento em que há o bloqueio desses valores, a população sente os efeitos. Não há mais o repasses para educação, saúde e outras áreas importantes do município. Além disso, o crédito (a suposta dívida) ainda está sendo discutido, e pode haver uma reversão (da cobrança)”, afirmou.
Segundo Mirelle, a Defensoria não contesta o crédito, mas busca compatibilizar o direito privado da construtora e a forma de pagamento com os interesses da população carente de Betim.
O pedido não foi aceito pelo desembargador Alexandre Santiago, que disse não poder, por razões constitucionais, suspender o mandado de segurança para que um eventual acordo seja submetido à Câmara Municipal de Betim.
As consequências do bloqueio para a população foram levadas em conta por ele no dia 1º, quando suspendeu a medida. Na decisão, ele disse que a prefeitura “conseguiu demonstrar suficientemente as repercussões negativas que o ato coator (o bloqueio) causará à municipalidade, principalmente nas frentes da saúde e da educação públicas”.
Segundo a Prefeitura de Betim, o bloqueio teria como consequências o fechamento de 150 leitos hospitalares e de duas unidades de pronto atendimento, além de inviabilizar a retomada do ensino integral no município.