O PT espera julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que pode avalizar o palanque duplo pretendido pelo partido em Minas caso não consiga emplacar o nome do deputado federal Reginaldo Lopes (PT) na chapa do ex-prefeito Alexandre Kalil (PSD) – os pessedistas defendem o nome do senador Alexandre Silveira. Parecer da Assessoria Consultiva do TSE ao qual O TEMPO teve acesso autoriza o arranjo.
A tese retornou à pauta da Corte por meio de uma consulta realizada pelo deputado federal Delegado Waldir (União Brasil-GO). A consulta aguarda apenas o julgamento do relator, ministro Ricardo Lewandowski. Caso ele siga o parecer da área técnica, o Tribunal reforça entendimentos já firmados pela Corte em consultas anteriores, como uma semelhante provocada pelo então deputado federal Eduardo Cunha em 2010. Assim, seria possível que um dos partidos coligados em uma chapa para o cargo de governador lance, individualmente, ou seja, à margem da aliança, candidato para senador.
Ao justificar o parecer, a assessoria consultiva lembra que o entendimento da Corte, “de longa data”, é admitir apenas uma coligação majoritária por Estado, mas sem a obrigatoriedade de abranger todos os cargos eletivos. “Firmada aliança exclusivamente para um dos cargos majoritários, inexiste óbice a que quaisquer dos partidos integrantes dessa coligação lancem candidatura ao cargo remanescente de forma isolada ou simplesmente se abstenham de fazê-lo”, resume o corpo técnico.
Em 2018, por exemplo, os partidos aliados em torno da candidatura de Waldez Góes (PDT) ao governo do Amapá lançaram candidaturas avulsas ao Senado. Ao mesmo tempo em que apoiaram Waldez, lançaram candidatos próprios para a Casa Maior. Enquanto o MDB apostou em Fátima Pelaes e Gilvam Borges, o PRB lançou Lucas Barreto.
Só uma
A coordenadora-geral adjunta da Associação Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), Ana Márcia Mello, avalia que, caso o TSE não tenha entendimento diverso em razão da composição da Corte, a consulta deve ser decidida da mesma forma. “Coligação majoritária é apenas uma. Se o senador não quiser participar dela, pode sair candidato avulso do partido ao qual é filiado. Porém, ele sendo candidato a senador de partido integrante de coligação majoritária não pode formar outra coligação, porque o partido dele já integra uma”, explica.
O professor de direito do Ibmec Leonardo Spencer endossa a avaliação. “São duas eleições majoritárias diferentes. Ambas são majoritárias, porém são para cargos diferentes. Exatamente por isso, vincularmos a coligação do governo do Estado a uma suposta coligação do Senado não seria o melhor entendimento”, defende.
No entanto, como pontua Ana Mello, há a possibilidade de a consulta não ser julgada, já que o instrumento deve ser utilizado para indagações sobre a lei em tese, não sobre casos concretos. “A essa altura, o Tribunal acha que tudo é caso concreto, mas acho que vai passar essa situação, se tiver que ser enfrentada nos registros de candidatura, sem eventual resposta prévia da Justiça Eleitoral”, pondera ela.