O ex-prefeito de Ituiutaba, no Triângulo Mineiro, Luiz Pedro Corrêa (DEM), foi condenado nesta semana, em primeira instância, a devolver R$ 704 mil aos cofres públicos do Estado. O ex-chefe do Executivo da cidade por dois mandatos, que é médico, foi enquadrado na lei de improbidade administrativa por não cumprir um convênio firmado em 2010 que seria utilizado para a aquisição de equipamentos e materiais para o pronto-socorro da cidade.
De acordo com o processo, movido pelo próprio município, Corrêa firmou um Termo de Convênio com o Estado de Minas Gerais com o objetivo de "transferir recursos para aquisição de equipamentos e materiais destinados ao imobiliário da Unidade de Pronto Atendimento Municipal no valor de R$ 1,174 milhão em 23 de junho de 2010". Entretanto, a procuradoria de Ituiutaba alega que o ex-prefeito não deu a destinação correta ao montante e que teve sua prestação de contas reprovada pelo fato de equipamentos serem adquiridos fora do plano de trabalho e fora da vigência do convênio, além de diligências feitas pelo Estado não encontrarem equipamentos declarados na prestação de contas.
Diante das irregularidades, o Estado notificou o município sobre o débito de R$ 704.589,42, dívida essa reconhecida pela gestão de Corrêa. No processo, o ex-prefeito negou a prática de improbidade e alegou que não foi demonstrada a má-fé nas condutas dele. Ele também sustentou não ter assinado a confissão da dívida com o Estado.
A juíza da 1ª Vara Cível de Ituiutaba, Alessandra Leão Medeiros Parente, entretanto, usou uma declaração dada pelo próprio réu a uma CPI na cidade confessando que um secretário dele assinou o documento, que ele tinha ciência e que mandou parcelar a dívida para não ficar sem as transferências voluntárias feitas pelo Estado.
“De fato, considero que, na hipótese em apreço, o réu agiu culposamente ao não cumprir o Plano de Trabalho conforme estabelecia o Convênio nº 113/2010, de forma que o Município de Ituiutaba, por sua desídia, tornou-se inadimplente em relação ao convênio e precisou restituir o Estado de Minas Gerais. Isso revela, de maneira cristalina, que o requerido atuou com negligência num procedimento de arrecadação de renda para o ente público do qual era gestor, o que acarretou prejuízo ao patrimônio público municipal”, entendeu a magistrada.
Além do ressarcimento de R$ 704.589,42 – que vai sofrer correção monetária -, a juíza condenou o ex-prefeito ainda à perda dos os direitos políticos pelo prazo de cinco anos e o proibiu de realizar contratos com o poder público pelo mesmo período. Por ser de primeira instância, cabe recurso da decisão.
A reportagem tentou contato com a defesa do ex-prefeito, mas não foi atendida. O atual prefeito, Fued José, também foi procurado, mas não atendeu as ligações.