O governo de Minas não vai desistir do pedido feito ao Supremo Tribunal Federal (STF) para obrigar a União a conceder empréstimo de R$ 2 bilhões para o pagamento de precatórios, mesmo com a aprovação no Senado de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estica o prazo para quitação até 2028 – exceto para pagamentos alimentícios.
A justificativa para a prorrogação do prazo é que os Estados, o Distrito Federal e os municípios precisam de fôlego para realizar o pagamento dos precatórios por causa da crise financeira – o que inclui Minas Gerais.
A preocupação do Estado ocorre porque a PEC aprovada no Senado prevê que o prazo de pagamentos de precatórios alimentícios seja mantido no dia 31 de dezembro de 2024. Diante disso, o objetivo do governo de Minas é conseguir a liberação do empréstimo o quanto antes para arcar com a dívida atual e com as que entrarão nos próximos anos.
Caso não consiga autorização no STF, Minas terá outra opção. A nova lei prevê que os Estados e municípios solicitem empréstimos junto aos bancos públicos. O mandado de segurança foi protocolado no final do ano passado pela Advocacia Geral do Estado (AGE).
A dívida total de Minas é de cerca de R$ 4,5 bilhões. No primeiro semestre deste ano, foram pagos R$ 357,1 milhões.
A decisão sobre as datas ainda não é definitiva, porque a proposta do senador José Serra (PSDB-SP) foi encaminhada para a Câmara, que pode mudar qualquer ponto do projeto.
Relator da proposta, o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) pontua que “a extensão do prazo de pagamento dos precatórios para 31 de dezembro de 2028 não atinge os precatórios de natureza alimentícia, que compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez, mas alcança outros precatórios devidos às pessoas físicas. Essa medida reconhece a preferência constitucional concedida aos débitos de natureza alimentícia”.