BRASÍLIA – O  Diário Oficial da União desta terça-feira (31) traz o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que flexibiliza as regras de aquisição, porte e posse de armas de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores, os CACs. Também autoriza o funcionamento de clubes de tiro em um raio de até um quilômetro de escolas.

O Decreto nº 12.345 altera o Decreto n° 11.615, de julho de 2023, do próprio Lula. Pelo anterior, os clubes de tiros estavam proibidos no raio de um quilômetro de escolas. Agora, poderão abrir após o horário das aulas, das 18h às 22h, e em horário comercial nos fins de semana e feriados. Contudo, novos clubes não poderão ser construídos a menos de um quilômetro dos colégios. 

O novo decreto estabelece uma série de regras para o funcionamento dos clubes. Confira a seguir as principais delas: 

  • exigência de isolamento acústico, quando aplicável;
  • apresentação de plano de segurança que contenha, no mínimo análise de risco das atividades relacionadas à circulação, ao uso e à eventual armazenagem de armas, munições e insumos para recarga;
  • medidas de proteção de usuários, funcionários, prestadores de serviço e pessoas que transitem no entorno do estabelecimento;
  • controle de acesso de pessoal a locais que contenham armas e munições;
  • videomonitoramento dos locais de eventual armazenamento de armas, munições e insumos para recarga;
  • controle de acesso a sistemas de acervo de armas, de munições e de registro de presença, além de outros dados relativos aos atiradores;
  • medidas preventivas contra roubos e furtos de armas e munições;
  • medidas de contingência, em caso de acidentes ou de detecção de prática de ilícitos, inclusive quanto ao fornecimento de informações ao órgão fiscalizador; 
  • medidas de controle informatizado de entrada e saída de usuários, funcionários e prestadores de serviço;
  • medidas de proteção contra a transfixação de projéteis; 
  • certificação de segurança emitida por empresa ou profissional habilitado, do edifício e dos ambientes nele contidos, para a prática segura das atividades de tiro desportivo, treinamento, competições e eventual armazenamento de armas, munições e insumos para recarga; 
  • previsão de capacitação e de treinamento do pessoal para a execução do plano de segurança.

O decreto publicado no último dia de 2024 também atualiza a definição de alguns tipos de armas e inclui o atirador desportivo de alto rendimento, definido como atirador filiado a Confederação ou Liga Nacional, que cumpra calendário anual de competições e que tenha obtido classificação mínima no ranking nacional de atletas de tiro desportivo. 

O novo decreto ainda inclui outros eventos e calendários de competições nacionais, com ranking dos atletas de tiro desportivo. E determina que, “para concessão de Certificado de Registro (CR) de pessoa física a atirador desportivo pelo órgão fiscalizador, o interessado deverá estar filiado a entidade de tiro desportivo e comprometer-se a comprovar, no mínimo, por arma representativa de cada um dos tipos de arma” autorizadas pela legislação para pessoas físicas e jurídicas.

O artigo que trata sobre o tema foi atualizado e diz que são de uso permitido as armas de fogo e munições cujo uso seja autorizado, em ato conjunto do Comando do Exército e da Polícia Federal, incluídas: 

  • armas de fogo de porte, de repetição ou semiautomáticas, cuja munição comum tenha, na saída do cano de prova, energia de até 300 libras-pé ou 407 joules, e suas munições;
  • armas de fogo portáteis, longas, de alma raiada, de repetição, cuja munição comum não atinja, na saída do cano de prova, energia cinética superior a 1.200 libras-pé ou 1.620 joules; 
  • armas de fogo portáteis, longas, de alma lisa, de repetição, de calibre .12 ou inferior;
  • armas de fogo portáteis, longas, de alma raiada, semiautomáticas, de calibre nominal igual ou inferior ao .22 Long Rifle.

O texto diz ainda que os donos de armas para tiro desportivo e caça excepcional que desejarem alterar a destinação da arma para a atividade de colecionamento terão até 31 de dezembro de 2025 para requerer a troca de acervo, desde que observados os requisitos relacionados à nova categoria pretendida.

O novo Decreto introduziu ainda o artigo 79-A que diz que “fica proibido o transporte de armas e munições, no território nacional, por colecionador, atirador desportivo ou caçador no dia das eleições, nas vinte e quatro horas que as antecederem e nas vinte e quatro horas que as sucederem”.

Também fica proibido o funcionamento de entidades de tiro desportivo no período das eleições.