BRASÍLIA - Os atletas brasileiros que subiram e que estarão no pódio nos Jogos Olímpicos de Paris não precisam pagar impostos quando retornarem ao país com suas medalhas. Os prêmios recebidos em dinheiro, no entanto, são tributados. 

A Receita Federal esclareceu que as medalhas são isentas de tributos federais e que o processo para entrar no Brasil com os itens é “rápido e fácil, sem burocracia”. “Os campeões brasileiros podem ficar tranquilos. Todos serão recebidos com admiração e aplausos”, completou em nota. 

O órgão detalhou a legislação que libera a cobrança de impostos em relação às medalhas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos em evento esportivo oficial realizado no exterior. O artigo 38 da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007 determina que:


Art. 38. É concedido isenção do imposto de importação, do imposto sobre produtos industrializados, da contribuição para o PIS/Pasep-Importação, da Cofins-Importação e da CIDE-Combustíveis, nos termos, limites e condições estabelecidos em regulamento, incidentes na importação de:

I - troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas, bandeiras e outros objetos comemorativos recebidos em evento cultural, científico ou esportivo oficial realizado no exterior ou para serem distribuídos gratuitamente como premiação em evento esportivo realizado no País;

II - bens dos tipos e em quantidades normalmente consumidos em evento esportivo oficial; e

III - material promocional, impressos, folhetos e outros bens com finalidade semelhante, a serem distribuídos gratuitamente ou utilizados em evento esportivo oficial.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se também a bens importados por desportistas, desde que tenham sido utilizados por estes em evento esportivo oficial e recebidos em doação de entidade de prática desportiva estrangeira ou da promotora ou patrocinadora do evento.


A portaria do Ministério da Fazenda 440/2010 também prevê que: 


Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, entende-se por:

(...)

V - bens de uso ou consumo pessoal: os artigos de vestuário, higiene e demais bens de caráter manifestamente pessoal, em natureza e quantidade compatíveis com as circunstâncias da viagem; e

(...)

Da Isenção de Caráter Geral

Art. 7º O viajante procedente do exterior poderá trazer em sua bagagem acompanhada, com a isenção dos tributos a que se refere o art. 6º:

(...)

II - bens de uso ou consumo pessoal

Projeto que garantir isenção também de premiação em dinheiro 

Foi protocolado no Congresso Nacional, um projeto de lei para que os valores recebidos nas premiações pelos atletas brasileiros nos Jogos Olímpicos de Paris sejam isentos de Imposto de Renda. A proposta é assinada pelo deputado federal Luiz Lima (PL-RJ). 

O texto determina que os recursos recebidos pelos atletas pagos pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB), governo federal e demais entidades não sofram descontos e possam ser, integralmente, dos medalhistas. 

Na tentativa de acelerar a tramitação da matéria para que os atletas possam se beneficiar a tempo com a proposta, o deputado federal Felipe Carreras (PSB-PE), protocolou um requerimento de urgência. Com 495 assinaturas, o documento torna possível que o texto siga direto para análise do plenário sem passar pelas comissões temáticas. 

O COB definiu, por exemplo, que os atletas que conquistarem medalha de ouro, em 2024, irão receber R$350 mil; aqueles que receberem medalha de prata, terão R$210 mil e os que ficarem com a medalha de bronze, terão R$140 mil. 

Na divisão por equipes, aquelas compostas por seis atletas receberão, de acordo com a premiação, R$700 mil, R$420 mil e R$280 mil. Já as equipes com sete ou mais integrantes, poderão receber R$1,05 milhão, R$630 mil e R$420 mil, de acordo com o lugar no pódio.