BRASÍLIA - A Advocacia-Geral da União (AGU) firmou acordo judicial que permitirá o pagamento de indenização à família do jornalista Vladimir Herzog, assassinado nas dependências do DOI-CODI, em São Paulo, em outubro de 1975, durante o período da ditadura militar. O pacto foi assinado no âmbito do processo judicial proposto este ano pela família contra a União.
O acordo prevê o pagamento de indenização por danos morais à família, e também pagamento de valores retroativos da reparação econômica em prestação mensal e continuada que, atualmente, em razão de liminar anteriormente concedida pela Justiça Federal, é paga à viúva do jornalista, Clarice Herzog. A União pagará à família cerca de R$ 3 milhões, além da manutenção da prestação mensal.
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) reconheceu o jornalista Vladimir Herzog, como anistiado político post mortem. A decisão foi tomada pela Comissão da Anistia.
Com isso, a viúva de Vladimir Herzog, Clarice Herzog, passará a receber uma pensão vitalícia no valor de R$ 34.577,89. A reparação econômica é de caráter indenizatório e cumpre uma medida judicial proferida pela 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Em abril de 2024, a Comissão de Anistia já havia concedido a Clarice a condição de anistiada política e fez um pedido formal de desculpas em nome do Estado brasileiro pela perseguição sofrida pela família durante a ditadura militar.
O advogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou que o acordo revela o compromisso da AGU com a reparação de graves violações cometidas contra cidadãos durante a ditatura implementada no país a partir do golpe de Estado ocorrido em 1964. Ele destacou também que a reparação à família de Vladmir Herzog, além de promover justiça em relação a um dos episódios mais lamentáveis e bárbaros cometidos durante o período de exceção no país, é mais uma mostra da inequívoca disposição do atual governo federal de promover os direitos humanos, a memória e a verdade históricas.
Messias ressaltou ainda o trabalho que vem sendo realizado pela AGU para promoção da cultura da consensualidade na resolução de litígios entre a sociedade e o Estado. O advogado-geral lembrou outros acordos recentes mediados pela AGU em conflitos históricos, como nos casos da titulação das terras dos quilombolas em Alcântara, no Maranhão, e da Bacia do Rio Doce, com a reparação dos danos decorrentes do rompimento na Barragem do Fundão, em Mariana, Minas Gerais. “Dirimir conflitos de maneira consensual e promover a justiça histórica, além de serem mandamentos da nossa Constituição, são compromissos éticos da AGU”, destacou Messias.
Ato simbólico em São Paulo
O acordo será enviado pela AGU à Justiça Federal para homologação. No próximo dia 26 deste mês, véspera da data em que o jornalista completaria 88 anos, será realizado ato simbólico de celebração do acordo na sede do Instituto Vladimir Herzog (IVH), na Rua Duartina, 283, Sumaré, em São Paulo (SP).
O ato ocorrerá às 11h e terá a participarão do advogado-geral da União, Jorge Messias, além de familiares de Vladimir Herzog e convidados. Este ano, em outubro, completam-se 50 anos da morte do jornalista.
Vladimir Herzog era diretor de jornalismo da TV Cultura de São Paulo. Em 1975, foi convocado pelo Exército a prestar depoimento no Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI) sobre ligações com o Partido Comunista Brasileiro (PCB), que atuava de forma clandestina durante a ditadura militar.
Depois que compareceu ao DOI-CODI, Herzog nunca mais foi visto com vida. Dias depois, o regime publicou uma foto em que ele teria se enforcado com uma tira de pano. No entanto, a imagem continha vários indícios de ter sido “fabricada” pelos militares, e nada indicava que ele tivesse tirado a própria vida. Além disso, seu pescoço tinha marcas típicas de estrangulamento e seu corpo, marcas de tortura.
Em 2018, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Estado brasileiro por não ter investigado, julgado e punido os responsáveis pela tortura e assassinato de Herzog, definido como um crime de lesa-humanidade. Além disso, a sentença determinou que o processo penal fosse reiniciado.