BRASÍLIA - O presidente em exercício do PT, Humberto Costa, afirmou que judicializar a disputa interna do partido é um "equívoco" e "completamente inaceitável". Ele se referiu à situação da deputada federal Dandara Tonantzin (PT-MG), que acionou a Justiça para garantir sua candidatura ao comando do Diretório Estadual do partido em Minas Gerais.

“Esse processo de judicialização de decisões partidárias é uma coisa, no meu ponto de vista, completamente inaceitável”, declarou na sede do partido, em Brasília. Costa citou que, no passado, o partido foi “"muito firme" e "absolutamente intolerante" com a judicialização de decisões. “Não sei como vai agir agora, mas no passado sempre foi muito duro”, acrescentou. 

Ele não descartou sanções à Dandara pela situação, citando que casos semelhantes já foram levados à Comissão de Ética da sigla. “Vamos ver, não vou antecipar. Terça-feira essa discussão pode ser feita. Não vou dizer nada [sobre punições]", declarou. 

Costa disse que defende, “pessoalmente”, que o partido tenha “autonomia” e que a decisão que tirou Dandara da disputa estadual "foi por uma maioria muito significativa do Diretório Nacional”. “Por enquanto, nós entramos com uma contestação na Justiça, por considerarmos que não é papel do Judiciário interferir na vida interna de nenhum partido”, contou. 

A eleição interna para o comando do partido em diretórios estaduais e a nível nacional aconteceu neste domingo (6), com exceção de Minas Gerais. A situação deve atrasar a divulgação do resultado da nova cúpula nacional. A expectativa é que o vencedor seja divulgado antes da disputa em MG se houver uma vantagem que dispense segundo turno. 

Concorrem ao cargo de presidente nacional do PT: Romênio Pereira, Rui Falcão, Valter Pomar e Edinho Silva – este último é o candidato apoiado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). 

No sábado (5), Dandara conseguiu uma liminar da Justiça do Distrito Federal para retomar sua candidatura na eleição interna em Minas Gerais. Antes, a participação dela na disputa tinha sido barrada pela Executiva e pelo Diretório Nacional devido a uma dívida partidária de R$ 124,9 mil.

Dandara alega que fez o pagamento do boleto dentro do prazo exigido para inscrição de chapas no processo, mas uma falha bancária resultou no estorno de valores. Ela alegou que o problema foi corrigido assim que foi notificado pelo banco, e refez o pagamento. 

“É verossímil, desse modo, a alegação da autora de que o pagamento do segundo boleto não se concretizou por falha interna da instituição financeira”, entendeu o juiz Jerônimo Grigoletto Goellner, da 17ª Vara Cível de Brasília. Ele acrescentou que houve “boa-fé” de Dandara "porque logo em seguida ela efetuou uma transferência bancária [...] no mesmo valor daquele segundo boleto”.