Economia

Bolsonaro diz que redução do IPI não prejudica Zona Franca de Manaus

Presidente participou da Marcha para Jesus e afirmou que seu governo nunca vai atingir a região e que medida é benéfica para todos

Por O TEMPO Brasília
Publicado em 28 de maio de 2022 | 19:52
 
 
 
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O presidente Jair Bolsonaro (PL) afirmou neste sábado, em visita ao Amazonas, que a Zona Franca de Manaus jamais será atingida pelo atual governo. Em discurso durante a Marcha para Jesus realizada na capital do Estado, ele afirmou que a redução de impostos promovida pelo Executivo federal não vai afetar a região.

"Assim como lá atrás a Zona Franca nasceu com o general Castelo Branco para Costa e Silva, esta área será preservada. A Zona Franca de Manaus jamais será atingida por esse governo. Esse governo reduz impostos em todo o Brasil e a redução de impostos é sempre benéfica para todo o país. Ninguém perderá nada aqui reduzindo impostos como por exemplo o IPI. Eu nunca vi um país crescer aumentando ou criando novos impostos. A Zona Franca, a região do Amazonas, tem o potencial enorme. Como disse, ninguém tem o que vocês têm", afirmou o presidente da República.

Recentemente, o governo enfrentou uma série de ações movidas por políticos do Estado contra decretos presidenciais que reduziram o Imposto sobre Produtos Industrializados para todo país e que também são produzidos na Zona Franca. Em uma dessas ações, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu os efeitos de algumas dessas medidas. O ministro acolheu pedido do partido Solidariedade, que argumentou que a regra prejudica a competitividade da indústria do Amazonas. A decisão, que é provisória, vale apenas para os produtos que também são produzidos na Zona Franca.

Pelo menos quatro ações já foram levadas à Corte para questionar a validade dos decretos, que reduziram em 25%, de forma linear, a alíquota do IPI sobre todos os produtos, com exceção de alguns, como armas e munições, bebidas alcoólicas, automóveis de passageiros e produtos de perfumaria ou de tocador; reduziram a 0% a alíquota relativa a preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), usados na produção de refrigerantes feitos na região; e expandiu a redução linear do IPI para 35%, excepcionando alguns produtos produzidos na Zona Franca de Manaus tão somente quanto à extensão da redução (os 10% adicionais).

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