O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu dispositivos dos decretos presidenciais 11.047/2002, 11.052/202 e 11.055/2022 que reduziam o Imposto sobre Produtos Industrializados para todo o país e que também são produzidos na Zona Franca de Manaus. O ministro acolheu pedido do partido Solidariedade, que argumentou que a regra prejudica a competitividade da indústria do Amazonas. A decisão, que é provisória, vale apenas para os produtos que também são produzidos na Zona Franca.
Na última semana, políticos do Estado fizeram uma peregrinação ao STF para tentar derrubar a medida. O deputado federal Marcelo Ramos, vice-presidente da Câmara, por exemplo, esteve no STF na quarta-feira (4) para se reunir com Moraes. Na quinta (5), foi o governador Wilson Lima que esteve com o presidente da Corte, Luiz Fux.
Pelo menos quatro ações já foram levadas à Corte para questionar a validade dos decretos, que reduziram em 25%, de forma linear, a alíquota do IPI sobre todos os produtos, com exceção de alguns, como armas e munições, bebidas alcoólicas, automóveis de passageiros e produtos de perfumaria ou de tocador; reduziram a 0% a alíquota relativa a preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), usados na produção de refrigerantes feitos na região; e expandiu a redução linear do IPI para 35%, excepcionando alguns produtos produzidos na Zona Franca de Manaus tão somente quanto à extensão da redução (os 10% adicionais).
Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que "a redução de alíquotas nos moldes previstos pelos decretos impugnados, sem a existência de medidas compensatórias à produção na Zona Franca de Manaus, reduz drasticamente a vantagem comparativa do polo, ameaçando, assim, a própria persistência desse modelo econômico diferenciado constitucionalmente protegido", afirmou.
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