As indústrias do setor automotivo já podem se habilitar para aquisição de créditos e financiamento do Programa Nacional de Mobilidade Verde e Inovação (Mover), que é uma iniciativa do governo federal para descarbonização da frota de carros, ônibus e caminhões. 

Nesta terça-feira (26) o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o vice-presidente, Geraldo Alckmin, assinaram portaria regulamentando as regras de adesão para as indústrias do setor automotivo aderirem ao programa (leia mais sobre os requisitos a seguir)

O programa Mover foi lançado em dezembro de 2023 por uma Medida Provisória (MP), que teve aplicação imediata. Mas a iniciativa do governo federal não foi bem recebida pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), que criticou publicamente o gesto do Palácio do Planalto. 

Com a sinalização de que passados 120 dias da MP, o texto poderia caducar e não ser apreciada no Legislativo, o governo federal encaminhou o Programa Mover na forma de projeto de lei para o Parlamento. Diante disso, o Palácio do Planalto articula para aprovação da lei do prazo de vigência da MP. 

Regras para adesão ao Mover

O Mover prevê um total de R$ 19,3 bilhões de créditos financeiros entre 2024 e 2028. As indústrias do setor de mobilidade e logística poderão esses créditos para abatimento de impostos federais com a contrapartida de fazerem investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D) e em novos projetos de produção

A portaria regulamenta também os investimentos mínimos para que as empresas invistam em P&D para descarbonização. O governo federal anunciou que existe um sistema de acompanhamento e que haverá penalidades caso as empresas descumpram as obrigações.

Podem se habilitar as empresas que:

  • Fabriquem no país produtos automotivos: veículos, autopeças, máquinas autopropulsoras, sistemas e as soluções estratégicas para mobilidade e logística, bem como insumos, matérias-primas e componentes.
  • Tenham projeto de desenvolvimento e produção tecnológica.
  • Desenvolvam no país serviços de pesquisa, desenvolvimento, inovação ou engenharia destinados à cadeia automotiva, com integração às cadeias globais de valor.
  • Sejam tributadas pelo regime de lucro real.
  • Possuam centro de custo de pesquisa e desenvolvimento.
  • Assumam compromisso de realização de dispêndios obrigatórios em pesquisa e desenvolvimento, nos percentuais mínimos exigidos, incidentes sobre a receita bruta total da venda de bens e serviços, excluídos os impostos e as contribuições incidentes sobre a venda.

Acompanhamento da habilitação:

  • A empresa habilitada deverá apresentar, anualmente, até o dia 31 de julho do ano-calendário subsequente, relatório de acompanhamento.
  • A habilitação vale até 31 de janeiro de 2029.
  • O descumprimento de requisitos, compromissos, condições e obrigações acessórias poderá acarretar as seguintes penalidades: cancelamento da habilitação com efeitos retroativos; ou suspensão da habilitação.

Projetos de investimentos valem para empresas que:

  • Fabriquem novos produtos ou de novos modelos de produtos existentes.
  • Realoquem unidades industriais, linhas de produção ou células de produção de produtos automotivos, incluídos equipamentos e aparelhos para controle da qualidade do processo fabril e para realização de pesquisa e desenvolvimento.
  • Instalem no Brasil unidades destinadas à reciclagem ou à economia circular na cadeia automotiva.

Os projetos de investimento deverão:

  • Identificar os produtos ou os sistemas e soluções estratégicas para mobilidade e logística que serão produzidos, com descrição e características técnicas.
  • Prever novos investimentos em ativos fixos e em pesquisa e desenvolvimento.
  • Conter cronograma físico-financeiro.
  • Detalhar os processos industriais e tecnológicos que serão realizados.

Os créditos financeiros serão relativos a:

  • Dispêndios em pesquisa e desenvolvimento realizados no país.
  • Investimentos em ativos fixos e em pesquisa e desenvolvimento, inclusive engenharia automotiva.
  • Realocação de unidades industriais, linhas de produção ou células de produção, bem como equipamentos e aparelhos para controle da qualidade do processo fabril e para realização de pesquisa e desenvolvimento.

Créditos adicionais para P&D quando:

  • Realizar atividades fabris e de infraestrutura de engenharia.
  • Diversificar mercados, integrando-se às cadeias globais.
  • Produzir no Brasil: tecnologias de propulsão avançadas e sustentáveis; veículos com tecnologias de propulsão avançadas e sustentáveis ou equipamentos de abastecimento ou recarga dessas tecnologias; ou sistemas eletrônicos embarcados em veículos que possibilitem a tomada de decisões complexas, de forma independente da atuação humana.
  • Capacitar fornecedores
  • Desenvolver projetos estruturantes.

As montadoras que anunciaram investimentos após o lançamento do Programa Mover:

  • Stellantis - R$ 30 bilhões (2025/2030)
  • Volkswagen – R$ 16 bilhões (2022/2028)
  • Toyota – R$ 11 bilhões (2024/2030)
  • GWM – R$ 10 bilhões (2023/2032)
  • General Motors – R$ 17 bilhões (2021/2028)
  • Hyundai – R$ 5,45 bilhões (até 2032)
  • Renault – R$ 5,1 bilhões (2021/2027)
  • CAOA – R$ 4,5 bilhões (2021/2028)
  • BYD – R$ 5,5 bilhões (2024/2030)
  • Nissan – R$ 2,8 bilhões (2023/2025)
  • BMW – R$ 500 milhões