O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), vetou parcialmente nesta sexta-feira (20) o marco temporal das terras indígenas. A decisão foi anunciada após reunião do mandatário com os ministros Sônia Guajajara (Povos Originários), Alexandre Padilha (Relações Institucionais), Jorge Messias (Advogado-Geral da União) e o Secretário Especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil, Wellington César Lima.
Segundo Alexandre Padilha, tudo que foi considerado inconstitucional foi vetado e a decisão deve ser publicada no Diário Oficial da União (DOU). No entanto, Lula sancionou trechos da proposta, aprovada pelo Congresso Nacional em setembro, que definem regras das demarcações.
Agora, o projeto volta para análise no Congresso, onde os parlamentares podem manter ou derrubar o veto do presidente. Caso o veto seja derrubado, o texto aprovado anteriormente entrará em vigor.
O Projeto de Lei (PL) do Marco Temporal, também conhecido como PL 490/07, tem sido debatido desde 2007. No entanto, neste ano, houve avanços significativos no tema. Em 30 de maio, o projeto foi aprovado com 283 votos a favor e 155 contra na Câmara dos Deputados.
O relator da proposta, o deputado Arthur Maia (União-BA), argumenta que é importante definir, na Constituição, um momento que caracterize a presença dos povos indígenas em um território.
Durante as discussões no Senado Federal, em 21 de setembro, o STF decidiu invalidar a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas com uma votação de 9 votos contra 2. Votaram contra o marco temporal: Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber. Votaram a favor: André Mendonça e Nunes Marques.
Menos de uma semana depois, em 27 de setembro, o Senado aprovou o projeto que estabelece o marco temporal para a demarcação de terras indígenas com 43 votos a favor e 21 contra. O movimento que impulsionou a aprovação do projeto foi liderado pela bancada ruralista, que é contrária à decisão do STF. A corte já havia definido a tese do marco temporal como ilegal.
O marco temporal é uma tese segundo a qual só podem ser demarcadas terras já ocupadas pelos indígenas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Essa tese deriva de uma interpretação – considerada equivocada pelo STF – do artigo 231 da Constituição. Por ela, mesmo que tenham sido expulsos das suas terras, como acontece desde a chegada dos portugueses, os indígenas não teriam direito a ocupar um espaço que originalmente era deles.
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