BRASÍLIA - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes votou para diminuir a condenação do ex-presidente da República Fernando Collor a 8 anos e 10 meses de prisão por lavagem de dinheiro e corrupção passiva.
O voto do ministro empata em 2 a 2 o placar no julgamento retomado nesta sexta-feira (1º) em plenário virtual. Nele, os votos são apresentados eletronicamente, sem debate presencial dos magistrados. A análise da ação vai até 11 de novembro.
Também foram condenados, pelo caso, os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. Os dois também recorreram da condenação e têm os pedidos analisados na mesma sessão virtual que julga o recurso de Collor.
A decisão de Gilmar segue o de Dias Toffoli que abriu divergência e atende, em parte, ao recurso apresentado pela defesa do ex-presidente, fixando a pena em 4 anos de prisão.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou para rejeitar o recurso, mantendo a pena de 8 anos e 10 meses de prisão. Edson Fachin fez o mesmo.
Ao rejeitar as contestações feitas pelos três condenados, Moraes afirmou que o trio buscou “rediscutir pontos já decididos” pela Corte no julgamento do processo, “invocando fundamentos que, a pretexto de buscar sanar omissões, obscuridades ou contradições, revelam mero inconformismo com a conclusão adotada”.
Recurso de Fernando Collor é contra decisão do próprio STF
Collor foi condenado à prisão pelo Supremo em maio de 2023 por envolvimento em um esquema na BR Distribuidora. Nele, o ex-presidente teria recebido propina para viabilizar contratos com a estatal.
A pena estabelecida pela Corte prevê, além da detenção, inicialmente em regime fechado, o pagamento de multa, indenização e proibição de exercer funções públicas.
Se vencedora, a posição de Gilmar e Toffoli abre a possibilidade de a pena começar a ser cumprida em regime menos restritivo que o fechado. Em regra, condenações de 4 a 8 anos são cumpridas em regime inicial semiaberto, enquanto as menores de 4 anos em regime aberto.
Pedido para reduzir pena tenta evitar prisão em regime fechado
Caso o Supremo não reavalie os pontos da condenação apresentados pelas defesas, todos os condenados só serão presos quando não houver mais possibilidades de recursos e ocorrer o encerramento do processo.
O ministro Alexandre de Moraes rejeitou todas as contestações feitas pelos três condenados. Segundo ele, o trio buscou “rediscutir pontos já decididos” pela Corte no julgamento do processo, “invocando fundamentos que, a pretexto de buscar sanar omissões, obscuridades ou contradições, revelam mero inconformismo com a conclusão adotada”.