BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (18) o julgamento de ações que questionam a responsabilidade das plataformas pelo conteúdo publicado por usuários nas redes sociais. Os processos envolvem o Marco Civil da Internet, que estabelece as regras para a atuação das chamadas big techs no Brasil.
Sancionada em 2014 pela então presidente Dilma Rousseff (PT), a lei estabelece os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Atualmente, a legislação isenta as empresas de responsabilidade pelo conteúdo publicado e compartilhado por usuários. A única obrigação das plataformas é cumprir ordens judiciais que determinem a remoção de conteúdos ilegais.
O julgamento teve início em 27 de novembro e, até o momento, o placar está em 2 a 0 pela inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que isenta as plataformas de remover postagens, salvo por determinação judicial. Os votos foram dados pelos relatores das ações, ministros Dias Toffoli e Luiz Fux.
Na sessão desta quarta-feira, o presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, deve apresentar seu voto. O ministro havia pedido vista — mais tempo para análise — no último dia 11. A expectativa é de que ele adote uma posição divergente. Ainda faltam os votos de outros oito ministros. Com o recesso do Judiciário a partir de 20 de dezembro, a análise do caso deve ser retomada em 2025.
O que está sendo discutido
O Supremo analisa ações que discutem a responsabilidade das plataformas digitais e a constitucionalidade de trechos do artigo 19 do Marco Civil da Internet. As decisões podem impactar diretamente a forma como grandes plataformas, como Google e Facebook, operam no Brasil.
Uma das ações, relatada pelo ministro Dias Toffoli, trata de um recurso do Facebook que questiona a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil. Esse artigo isenta as plataformas de remover conteúdos publicados por usuários, exceto em casos de determinação judicial.
Outro recurso, relatado pelo ministro Luiz Fux, envolve o Google e discute se provedores de serviços podem ser responsabilizados por armazenar ofensas feitas por usuários e se devem fiscalizar previamente o conteúdo publicado.
Mais casos no Supremo
Há também uma ação que questiona a obrigação das plataformas de disponibilizar registros e comunicações privadas de usuários a partir de decisões judiciais. O caso foi inicialmente relatado pela ministra aposentada Rosa Weber e, após sua saída, passou para o ministro Flávio Dino.
Por fim, o STF analisa uma quarta ação, movida pelo partido Cidadania e relatada pelo ministro Edson Fachin, que discute a possibilidade de suspensão de plataformas por decisão judicial. Esse julgamento pode afetar o funcionamento de aplicativos e serviços digitais no país.
STF x Elon Musk
A análise do assunto no STF é tida como uma oportunidade de a Corte mudar interpretações e restabelecer entendimentos sobre o que fazer diante de publicações que atentem contra direitos fundamentais e contra a democracia.
A discussão sobre o tema, inclusive, foi a razão de uma queda de braço entre o Judiciário e a rede social X, do bilionário Elon Musk, bloqueada temporariamente no Brasil após descumprir decisões do ministro Alexandre de Moraes.
O julgamento dessas ações já passou pela pauta do Supremo em outras ocasiões, mas acabou tendo sua análise adiada. Os ministros aguardavam o debate no Congresso Nacional em torno do PL das Fake News, que está na Câmara dos Deputados e poderia ditar novas regras sobre o tema. O tema, contudo, foi engavetado no Legislativo.