BRASÍLIA – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para terça-feira (11) o julgamento de dois recursos envolvendo o assassinato do ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela, a esposa dele, Maria Carvalho Villela, e a empregada da família, Francisca Nascimento da Silva. O crime ficou conhecido como Crime da 113 Sul, quadra residencial de Brasília onde o casal morava, em agosto de 2009, quando as vítimas foram mortas a facadas.
A Sexta Turma do STJ vai julgar o recurso especial da arquiteta Adriana Villela, filha do casal assassinado. Apontada como mandante, ela foi condenada a 61 anos e três meses de prisão pelo triplo assassinato. Adriana foi levada a júri popular dez anos após o crime, em 2019, sendo condenada a 67 anos e seis meses de reclusão.
Com 10 dias e 103 horas de discussões, o julgamento de Adriana foi o mais longo da história do Distrito Federal. Mas, em 2022, na segunda instância, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e Territórios (TJDFT) reduziram a pena da arquiteta.
No julgamento marcado para esta terça-feira, a Sexta Turma do STJ também deve analisar o pedido de prisão imediata da arquiteta apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo assistente da acusação. O relator do caso é o ministro Rogerio Schietti Cruz.
Para defesa de Adriana, carta da mãe revelaria apenas discordância familiar
No recurso ao STJ, a defesa de Adriana Villela alega, entre outros pontos, que só conseguiu acesso a algumas mídias com depoimentos dos corréus quando o júri já tinha sido iniciado, o que teria configurado cerceamento de defesa e trazido prejuízos processuais à ré.
Os advogados de Adriana também argumentam que a decisão do júri foi contrária às provas dos autos. Ainda sobre essas provas, a defesa aponta que o TJDFT incorreu em erro ao considerar uma carta da mãe de Adriana como prova de responsabilidade da arquiteta, quando o documento revelaria só uma discordância entre mãe e filha.
Além de questionar a condenação, a defesa apresentou ao STJ um pedido de tutela provisória para atribuição de efeito suspensivo ao recurso, tornando impossível o início da execução provisória da pena.
Por outro lado, um dos assistentes de acusação, o MPDFT e o MPF pediram que a pena começasse a ser executada já. Além de defender a aplicação imediata do Tema 1.068 do Supremo Tribunal Federal (STF), o MPDFT afirmou não haver nos autos nada que, ao contrário das alegações da defesa, possa levar à anulação do julgamento do júri ou do acórdão do TJDFT.
O Crime da 113 Sul ocorreu em 28 de agosto de 2009. Os corpos das três vítimas foram encontrados em decomposição três dias depois, no apartamento da família Villela, na Asa Sul, área nobre de Brasília. Eles receberam 73 facadas. Chamou a atenção dos investigadores o fato de a porta do apartamento não ter sido arrombada.
Com informações de que a filha vivia em atrito com a mãe, principalmente por questões financeiras, a polícia a colocou como suspeita. Adriana teria ajudado a dupla que efetivamente matou o casal a entrar no apartamento da família. Ela e o porteiro do prédio, Leonardo Campos Alves, foram presos cerca de um ano após o crime.
Leonardo assumiu os assassinatos e disse que teve ajuda de um sobrinho e de uma outra pessoa. Esses dois também confessaram participação, mas todos voltaram atrás. Disseram ter sido torturados por 24 horas para assinarem as confissões. Mas todos acabaram condenados.
MPDTF cita decisão recente do STF para cumprimento de pena de Adriana
Em outubro de 2024, o MPDFT pediu a prisão de Adriana Villela após a publicação do acórdão do STF sobre a validação da execução imediata da pena imposta pelo tribunal do júri. Em 12 de setembro, o plenário do Supremo estabeleceu a prisão imediata após condenações por um tribunal do júri.
O STF decidiu validar a execução da pena após condenação por tribunal do júri em crimes dolosos contra a vida, como homicídios, feminicídios e infanticídios. A medida passou a ser considerada constitucional, mesmo que o réu ainda possa recorrer a outras instâncias. A decisão tem a chamada repercussão gera – pode ser aplicada em processos com o mesmo tema nas instâncias inferiores.
“Inquestionável, portanto, que a tese decidida pela Suprema Corte tem aplicabilidade imediata e já vincula todos os órgãos judiciários do país”, ressaltou o MPDFT no pedido de prisão de Adriana Villela. Ele também afirma que, mesmo após eventual prisão, ela poderá continuar recorrendo à Justiça para reverter a pena.
Advogados dos familiares de Francisca, a empregada assassinada ao lado dos patrões, pediram ao TJDFT, em 23 de setembro de 2024, a prisão imediata de Adriana, também com base no entendimento do STF.
Até a recente decisão do STF, valia o artigo 594 do Código de Processo Penal, que permitia aos réus primários condenados em primeira instância ficarem em liberdade até se esgotarem todas as possibilidades de recursos.