BRASÍLIA — Relator da ação penal contra a deputada Carla Zambelli (PL-SP), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes pediu a cassação do mandato dela e votou para condená-la à prisão por cinco anos pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal.
Ainda que o julgamento esteja suspenso desde o último 24 de março por pedido de vista do ministro Nunes Marques, o STF já formou maioria para condenar Carla Zambelli pelo placar de 6 a 0. Cinco ministros acompanham o relator: Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Flávio Dino. Ainda não votaram, além de Nunes Marques, André Mendonça, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.
O pedido de vista apresentado por Nunes Marques dá ao ministro um prazo máximo de 90 dias para analisar a ação e votar, devolvendo o processo à votação no plenário virtual do STF.
O que aconteceu?
A deputada Carla Zambelli é ré no Supremo Tribunal Federal por sacar sua arma de fogo na direção de um homem e por persegui-lo pelas ruas do bairro Jardins, área nobre de São Paulo, no sábado que antecedeu o segundo turno da última eleição presidencial.
O episódio começou com trocas de xingamentos entre a deputada e o homem, apoiador do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva. A deputada argumenta que sacou a arma porque ouviu um estampido e achou que o homem estava armado e atirando, o que não aconteceu.
A ação corre em segredo de Justiça, mas, o relator Gilmar Mendes transcreveu em seu voto alguns trechos do depoimento de Zambelli, da vítima e de testemunhas. O filho da deputada, que é menor de idade, contou que chegou a pedir à mãe que ignorasse as ofensas.
O advogado Daniel León Bialski, que defende Zambelli, reconheceu na sustentação oral que o “desempenho excessivo” da parlamentar na Câmara dos Deputados e nas redes sociais suscitavam ataques frequentes a ela, e, no dia anterior ao ataque no Jardins, recebeu ameaças pelo celular que a fragilizaram. “A deputada é conhecida por seus pronunciamentos duros, criticados e até equivocados”, admite o advogado.
Ele também contesta os crimes atribuídos a Zambelli. “Ela não atirou nele, ela não o agrediu e ela não o xingou. Apenas fez o que aprendeu no curso de defesa pessoal”, defendeu.
Em seu depoimento, a vítima contou que a discussão começou com trocas de ofensas, mas seguiu com a perseguição da deputada. “Chegou o momento que falei uma coisa e ela partiu para cima de mim ensandecida. Ela partiu para cima de mim e tropeçou na guia da calçada. Acho que tinha uns cinco ou mais caras do lado dela, não sei quem eram também. Bom, partindo para cima de mim, correndo para cima de mim...”, disse. “Eles correndo e aí no meio da corrida eu ouço um barulho de tiro atrás de mim”, continua. “Eu estava preocupado em não morrer. Quando você ouve um tiro e você está de costas, você fica aterrorizado”, conclui.
O que argumenta o ministro Gilmar Mendes para pedir a prisão de Zambelli?
No voto apresentado no julgamento em plenário virtual, o relator Gilmar Mendes argumenta que, apesar de ter porte de arma de fogo, Zambelli não poderia ter usado o revólver para perseguir o homem. “É importante que fique claro: o porte de arma de fogo para defesa pessoal não se presta a autorizar que a portadora persiga outras pessoas em via pública com sua arma de fogo, ainda que supostos criminosos, em situação nas quais sua integridade física ou a de terceiros não está em risco”, pondera.
Ele completa, ainda, que a deputada usou a arma para perseguir uma pessoa que já estava se retirando da confusão. “O acervo probatório revela que a deputada federal não sacou a arma de fogo e passou a conduzi-la ostensivamente em via pública para garantir sua segurança e integridade física, mas, sim, para perseguir o ofendido já em rota de fuga”, acrescenta.
O ministro sustenta ainda que as testemunhas não endossam a declaração da deputada de que o homem poderia estar armado. “Em nenhum vídeo acostado aos autos há sequer a possibilidade de vislumbrar qualquer dado objetivo que indique que a vítima portava arma de fogo”, pontuou.
Para Gilmar Mendes, as ofensas ditas pela vítima à deputada Carla Zambelli não justificam a decisão de persegui-lo com uma arma em punho. “Ainda que a vítima tivesse iniciado a discussão e ofendido a honra da ré, a resposta consistente em constrangê-la com uma arma não pode ser considerada legítima”, disse.
Refutando os argumentos da defesa, ele vota pela condenação da deputada à cassação do mandato e à prisão por cinco anos e três meses de prisão.