BRASÍLIA – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu afastar por 60 dias o desembargador Marcelo Lima Buhatem, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), por conduta considerada incompatível com a magistratura.

Segundo o CNJ, o magistrado utilizou redes sociais para divulgar mensagens de teor político-partidário, levantar suspeitas sobre a integridade do sistema eleitoral e judicial e atacar autoridades do Judiciário.

Uma das postagens que embasaram o afastamento associava o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao crime organizado. A mensagem, compartilhada via WhatsApp, acompanhava uma reportagem sobre a visita de Lula a uma favela e trazia a frase: “Lula é convidado de honra do Comando Vermelho”.

Outras publicações incluíam críticas ao Supremo Tribunal Federal (STF), ataques à imprensa e manifestações de apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Em uma delas, Buhatem comentou uma capa do jornal Folha de S.Paulo com dados do Datafolha dizendo: “Isso sim, tinha que está (sic) no Inquérito das Fake News! Ato contra democracia!”

O magistrado também publicou uma nota como presidente da Associação Nacional de Desembargadores (Andes) em que, embora criticasse o ex-deputado Roberto Jefferson por ataques à ministra Cármen Lúcia, utilizava termos considerados por investigadores como alinhados à narrativa bolsonarista. Ele chamou Jefferson de “lobo solitário” — expressão que, segundo a Corregedoria, buscava desvincular o ataque de qualquer articulação com o entorno político do ex-presidente.

Desembargador criticava até ministros do STF

As redes sociais de Buhatem já haviam sido suspensas em 2023 por ordem do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão. Na época, Salomão alertou para a reincidência nas condutas mesmo com investigações em andamento. Durante o processo, a Corregedoria também identificou postagens com críticas diretas a ministros do STF e elogios velados a Bolsonaro.

Além das manifestações políticas, o magistrado também foi investigado por suposta quebra de imparcialidade e omissão em casos com conflito de interesse, mas essas acusações não foram comprovadas.

Apesar do relator, conselheiro Alexandre Teixeira, ter sugerido afastamento de 90 dias, prevaleceu o voto divergente do conselheiro Caputo Bastos, que defendeu pena de 60 dias. A decisão foi tomada no plenário do CNJ no dia 8 de abril.

A defesa de Buhatem alegou que ele apenas curtiu postagens institucionais e que as interações ocorreram após o período eleitoral de 2022, sem ligação com apoio à reeleição de Bolsonaro. Também negou participação em atos antidemocráticos e questionou o uso de prints de WhatsApp como provas.