BRASÍLIA - A Polícia Federal (PF) indiciou, nesta terça-feira (17), mais de 30 pessoas pelo esquema de espionagem ilegal de autoridades e jornalistas na Agência Brasileira de Inteligência (Abin). O caso ficou conhecido como “Abin paralela”.
Entre os alvos da PF nesta terça-feira, estão o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o vereador do Rio de Janeiro Carlos Bolsonaro (Republicanos) e o ex-chefe da Abin Alexandre Ramagem, atual deputado federal.
O indiciamento é a fase em que o agente de investigação, nesse caso a PF, aponta haver evidências contundentes para a responsabilização por práticas criminosas. O relatório final foi encaminhado para o Supremo Tribunal Federal (STF) que deve, nos próximos dias, enviar para a Procuradoria-Geral da República (PGR).
A PGR é o órgão responsável por avaliar o material investigado e pode seguir por três caminhos. Um deles, o arquivamento, encerrando ali o caso. O outro, o oferecimento de denúncia à Justiça se entender que há provas apresentadas para o início de um processo.
A outra possibilidade é pedir à PF mais apurações e novas diligências sobre os fatos. Essa etapa deve ser conduzida diretamente pelo chefe da PGR, Paulo Gonet, que pode decidir alternativas diferentes para os indiciados.
Se a PGR pedir mais informações, aguardará a nova remessa para decidir qual providência adotar. Se a via escolhida for a denúncia, representa a acusação formal de crimes, assinada pelo Ministério Público (MP), ao STF. Se for feita, deve conter os detalhes descobertos do crime, a identificação dos acusados e a participação de cada um deles nos fatos. Também são apresentados os delitos e os nomes de testemunhas a serem ouvidas, se for o caso.
O oferecimento da denúncia, porém, não torna os alvos réus de imediato. A regra determina que cada denunciado apresente uma defesa prévia ao STF, que marcará, então, a data de julgamento da denúncia. O colegiado responsável por analisar esse tipo de ação é a Primeira Turma, que reúne cinco ministros.
A denúncia pode, então, ser recebida ou rejeitada a depender dos votos da maioria dos ministros. Se for rejeitada, o caso fica arquivado. Mas se for aceita, os então denunciados passam a responder como réus na Justiça, enfrentando uma ação penal que passa pela fase de interrogatórios, defesa e julgamento final, que pode terminar em absolvição ou condenação. A legislação não determina prazo para que o processo seja finalizado.