BRASÍLIA - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deverá ser o relator da ação apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra a decisão do Congresso Nacional que derrubou o decreto do governo Lula que aumentava as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

A Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) ainda será enviada ao STF, como confirmou nesta terça-feira (1) o ministro da AGU, Jorge Messias. Normalmente, é sorteado um dos onze ministros da Corte para relatar a ação, mas como Moraes já é responsável por duas ações ligadas ao mesmo tema, a ADC deverá ser direcionada a ele.

O ministro, primeiro, foi sorteado como relator de uma ação apresentada pelo PL para anular os efeitos do decreto após a assinatura do ato pelo governo federal. Por isso, foi repassado a ele também um pedido do PSOL que requer a anulação da votação do Congresso que derrubou o decreto governista. Pela lógica, o mesmo ocorrerá com a ação a ser protocolada pela AGU.

Em coletiva de imprensa, nesta terça-feira, Jorge Messias afirmou que a Advocacia da União também pediu para que a ação seja encaminhada ao gabinete do ministro do STF Alexandre de Moraes, pelo mesmo motivo de que ele já é relator de dois processos do mesmo tema. 

A disputa pelo IOF marcou uma derrota para o governo Lula na última quarta-feira (25), quando o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), incluiu na pauta o texto de suspensão dos decretos. A proposta recebeu 383 votos favoráveis, sendo a maioria de integrantes de partidos que comandam ministérios, e foi aprovada no mesmo dia pelo Senado. 

Na quinta-feira (26), o presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), promulgou a decisão dos parlamentares, devolvendo taxas menores ao IOF. O principal argumento foi a invasão de competências entre Poderes - leia mais abaixo. 

Argumentos do governo Lula

Na prática, a ação protocolada pelo governo federal pede que o STF declare a constitucionalidade do aumento do IOF, com a retomada imediata de sua aplicação. No mesmo processo, a AGU solicitou que a Suprema Corte reconheça, em caráter liminar, que a decisão do Congresso Nacional é inconstitucional por invadir as atribuições do Executivo. 

A AGU entende que a Constituição Federal é clara ao prever que cabe privativamente à União instituir imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários. Outro entendimento foi de que o Poder Executivo pode alterar alíquotas tributárias.

"Não foi outra razão que não jurídica que levou o presidente da República a adotar essa medida. Ele só concluiu que seria necessário levar isso ao Supremo após ter clareza de que os atos foram regulares e de que a jurisprudência do STF é firme e pacífica em defender a atribuição do presidente da República na matéria tributária", explicou Messias.