BRASÍLIA - Após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino restringir a vigência de sanções estrangeiras no Brasil, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) subiu o tom contra agentes do mercado financeiro. Eduardo insinuou, nesta segunda-feira (18/8), que a ofensiva do governo Donald Trump contra o governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pode provocar falências financeiras.

Responsável por articular a aplicação da sobretaxa de 50% sobre exportações brasileiras, o deputado federal afirmou que os agentes do mercado terão que escolher, em breve, entre “falir o (próprio) empreendimento” ou “fazer aquilo que é certo”. “Reconhecer que existe uma crise institucional no Brasil e trabalhar para resolvê-la”, ameaçou Eduardo, em vídeo publicado no X.

O filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) acusou parte do mercado financeiro de fazer “vistas grossas” a Dino e ao ministro Alexandre de Moraes. Alvo de uma investigação da Procuradoria-Geral da República (PGR) por obstrução de Justiça, coação no curso do processo e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Eduardo se referiu a ambos como “braços radicais deste regime”. 

O deputado federal ainda ironizou o despacho de Dino. “É óbvio que não vai ter uma lei estrangeira tendo aplicação no Brasil e a Lei é clara neste sentido. Ela fala que só estão sujeitos a não terem mais relações financeiras com os EUA aqueles que mantiveram contas bancárias com sancionados nela - neste caso, Moraes”, apontou Eduardo.  

Ao julgar uma liminar nos autos de uma Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nesta segunda, Dino condicionou a vigência de quaisquer decisões, leis, atos administrativos e ordens executivas estrangeiras à homologação do STF. A decisão do ministro, na prática, suspende os efeitos das sanções provocadas pela Magnitsky em território brasileiro.

De acordo com o ministro, os bloqueio de ativos, uma das penalidades provocadas pela aplicação da Lei Magnitsky, dependem de “expressa autorização desta Corte”. Além do bloqueio de ativos, transações, operações, cancelamentos de contratos e transferências para o exterior ou oriundas do exterior dependem de anuência do STF.