BRASÍLIA - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux defendeu que o processo da suposta trama golpista deve ser anulado. Em voto durante a sessão desta quarta-feira (10/9), Fux argumentou que os oito réus em julgamento não têm direito ao foro especial por prerrogativa de função, ou seja, não deveriam ser julgados pela Suprema Corte.

O foro especial é uma prerrogativa garantida pela Constituição a autoridades, como, por exemplo, o presidente da República, o vice-presidente da República, ministros, procurador-geral, senadores e deputados federais. A prerrogativa leva qualquer infração penal comum cometida por estas autoridades a ser julgada pelo STF. 

Para Fux, caberia, na verdade, à primeira instância, julgar os réus. “Nós não estamos julgando pessoas com prerrogativa de foro. Estamos julgando pessoas que não têm prerrogativa de foro (no STF). As defesas, por meio de suas petições, argumentaram que o STF é incompetente para julgar esta ação penal”, observou.

O voto de Fux contraria o voto dos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino nessa terça (9/9) e o entendimento mais recente do próprio STF. Por 7 votos a 4, o plenário da Suprema Corte fixou o entendimento, no último mês de março, que o foro especial segue para crimes cometidos durante o exercício da função.

O ministro, que foi um dos contrários ao entendimento recente, alegou que os réus da suposta trama golpista perderam os cargos antes do surgimento do atual entendimento. “O atual entendimento é recentíssimo, deste ano”, argumentou Fux, ao lembrar que a Corte anulou um processo com mais de uma centena de recursos por incompetência relativa de foro. 

Fux também defende análise no plenário e não na Primeira Turma

Luiz Fux ainda defendeu que, mesmo se o STF tivesse competência, o processo deveria ter sido levado a julgamento em plenário. Ele citou como exemplo de réu sem foro privilegiado julgado no plenário do STF o primeiro condenado pelas invasões e depredações dos edifícios dos três Poderes em 8 de janeiro: Aécio Lúcio Costa Pereira. 

“Se ali começou no plenário, ali deveria ter sido julgado todo o processo por conexão como aponta, não só a doutrina, mas também a jurisprudência”, alegou o ministro ao defender que Jair Bolsonaro e outros mais de 30 denunciados pela PGR fossem também julgados pelo pleno e não pelo colegiado de cinco magistrados da Primeira Turma.