O corregedor-nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, afastou nesta segunda-feira (15) a juíza Gabriela Hardt, que era substituta de Sergio Moro na 13ª Vara da Justiça Federal do Paraná, e três juízes que atuaram no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). A decisão está relacionada à inspeção extraordinária realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos processos da Lava-Jato.
O caso de Gabriela Hardt é considerado mais grave porque, em sua decisão, Salomão escreveu que a juíza pode também ter incorrido em crimes previstos em três artigos do Código Penal.
Contra os outros juízes o corregedor apontou suposto "descumprimento reiterado de decisões do Supremo Tribunal Federal", com "condutas que macularam a imagem do Poder Judiciário, comprometeram a segurança jurídica e a confiança na Justiça, contribuíram para um estado de coisas que atua contra a institucionalidade do país e violaram princípios fundantes da República".
Gabriela Hardt assumiu a 13ª Vara da Justiça Federal após a saída de Sergio Moro, que deixou a magistratura para ser o ministro da Justiça do governo de Jair Bolsonaro (PL). Moro foi eleito senador pelo Paraná em 2022.
Hardt foi afastada com base em uma reclamação disciplinar sobre a homologação do acordo para criar uma fundação a partir de recursos recuperados da Petrobras por causa das investigações da Lava-Jato.
A juíza foi a responsável por homologar o acordo fechado pela estatal com o Ministério Público Federal (MPF) e autoridades dos Estados Unidos, em 2019. A fundação privada teria integrantes da força-tarefa entre seus gestores. O acordo foi suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Para Salomão, Hardt atuou em desacordo com normas previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e no Código de Ética da Magistratura.
Em sua decisão, ele ressaltou que, em depoimento, a juíza admitiu ter falado informalmente, “por meio de conversas por aplicativo de mensagens”, com o então procurador Deltan Dallagnol, integrante da força-tarefa da Lava Jato, sobre a homologação do acordo entre a Lava-Jato e a Petrobras.
Após ter tratado do tema com o integrante do Ministério Público Federal, ou seja, uma das partes no processo, a magistrada homologou o acordo. Dessa forma, segundo Salomão, a decisão da juíza foi tomada “sem o feito estar devidamente instruído, com diversas ilegalidades patentes”.
“Este concerto, ao que tudo indica, fazia parte da estratégia montada para que os recursos bilionários obtidos a partir do combate à corrupção (acordos de colaboração, leniência, apreensão de bens e cooperações internacionais), fossem desviados para proveito da fundação privada que estava sendo criada”, escreveu o corregedor em sua decisão.
Luis Felipe Salomão ressalta que a Lava-Jato produziu resultados relevantes para o país, mas que, em dado momento, “descambou para a ilegalidade”. Ele inclusive afirma que a força-tarefa atuou para “auxiliar autoridades americanas a construírem casos criminais em face da Petrobras com interesse no retorno de parte da multa que seria aplicada”, num suposto esquema criminoso de “cash back”.
“Aparentemente, a atividade que impõe a atuação com proibição legítima, íntegra e transparente, acabou descambando para a ilegalidade. Valendo-se de função de juíza que o Estado lhe confiou para fazer valer suas convicções pessoais, atuou como suspeita. Então, neste caso, o afastamento atende à necessidade de resguardo da ordem publica”, afirmou Salomão em sua decisão.
Além de Gabriela Hardt, foram afastados os juízes federais Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores de Lima, do do TRF-4, e o juiz federal Danilo Pereira Júnior, atual titular da 13ª Vara de Curitiba. Danilo atuou como substituto no tribunal regional.
A decisão do afastamento deverá ser analisada na sessão de terça-feira (16) do CNJ. Os demais integrantes do colegiado podem manter ou derrubar os afastamentos.
Também estão na lista de processos a serem debatidos pelo órgão:
Cabe ao presidente do CNJ, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, definir os casos que serão avaliados.