Judiciário

CNJ afasta Gabriela Hardt e desembargadores do tribunal federal da Lava Jato

Corregedor nacional de Justiça afastou a juíza Gabriela Hardt, que que atuou na Lava Jato como substituta do ex-juiz Sérgio Moro – e três integrantes do TRF-4

Por Renato Alves
Publicado em 15 de abril de 2024 | 12:58
 
 
 
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O corregedor-nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, afastou nesta segunda-feira (15) a juíza Gabriela Hardt, que era substituta de Sergio Moro na 13ª Vara da Justiça Federal do Paraná, e três juízes que atuaram no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). A decisão está relacionada à inspeção extraordinária realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos processos da Lava-Jato.

O caso de Gabriela Hardt é considerado mais grave porque, em sua decisão, Salomão escreveu que a juíza pode também ter incorrido em crimes previstos em três artigos do Código Penal.

Contra os outros juízes o corregedor apontou suposto "descumprimento reiterado de decisões do Supremo Tribunal Federal", com "condutas que macularam a imagem do Poder Judiciário, comprometeram a segurança jurídica e a confiança na Justiça, contribuíram para um estado de coisas que atua contra a institucionalidade do país e violaram princípios fundantes da República".

Gabriela Hardt assumiu a 13ª Vara da Justiça Federal após a saída de Sergio Moro, que deixou a magistratura para ser o ministro da Justiça do governo de Jair Bolsonaro (PL). Moro foi eleito senador pelo Paraná em 2022.

Juíza admitiu ter combinado homologação de acordo com Deltan

Hardt foi afastada com base em uma reclamação disciplinar sobre a homologação do acordo para criar uma fundação a partir de recursos recuperados da Petrobras por causa das investigações da Lava-Jato

A juíza foi a responsável por homologar o acordo fechado pela estatal com o Ministério Público Federal (MPF) e autoridades dos Estados Unidos, em 2019. A fundação privada teria integrantes da força-tarefa entre seus gestores. O acordo foi suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Para Salomão, Hardt atuou em desacordo com normas previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e no Código de Ética da Magistratura.

Em sua decisão, ele ressaltou que, em depoimento, a juíza admitiu ter falado informalmente, “por meio de conversas por aplicativo de mensagens”, com o então procurador Deltan Dallagnol, integrante da força-tarefa da Lava Jato, sobre a homologação do acordo entre a Lava-Jato e a Petrobras.  

Após ter tratado do tema com o integrante do Ministério Público Federal, ou seja, uma das partes no processo, a magistrada homologou o acordo. Dessa forma, segundo Salomão, a decisão da juíza foi tomada “sem o feito estar devidamente instruído, com diversas ilegalidades patentes”.

“Este concerto, ao que tudo indica, fazia parte da estratégia montada para que os recursos bilionários obtidos a partir do combate à corrupção (acordos de colaboração, leniência, apreensão de bens e cooperações internacionais), fossem desviados para proveito da fundação privada que estava sendo criada”, escreveu o corregedor em sua decisão.

Suposto esquema de ‘cash back’

Luis Felipe Salomão ressalta que a Lava-Jato produziu resultados relevantes para o país, mas que, em dado momento, “descambou para a ilegalidade”. Ele inclusive afirma que a força-tarefa atuou para “auxiliar autoridades americanas a construírem casos criminais em face da Petrobras com interesse no retorno de parte da multa que seria aplicada”, num suposto esquema criminoso de “cash back”.

“Aparentemente, a atividade que impõe a atuação com proibição legítima, íntegra e transparente, acabou descambando para a ilegalidade. Valendo-se de função de juíza que o Estado lhe confiou para fazer valer suas convicções pessoais, atuou como suspeita. Então, neste caso, o afastamento atende à necessidade de resguardo da ordem publica”, afirmou Salomão em sua decisão.

Decisão precisa ser respaldada pelos demais integrantes do CNJ

Além de Gabriela Hardt, foram afastados os juízes federais Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores de Lima, do do TRF-4, e o juiz federal Danilo Pereira Júnior, atual titular da 13ª Vara de Curitiba. Danilo atuou como substituto no tribunal regional.

A decisão do afastamento deverá ser analisada na sessão de terça-feira (16) do CNJ. Os demais integrantes do colegiado podem manter ou derrubar os afastamentos.

Também estão na lista de processos a serem debatidos pelo órgão:

  • uma reclamação disciplinar aberta contra o ex-juiz Sérgio Moro e a juíza Gabriela Hardt sobre supostas irregularidades na gestão da Operação Lava Jato;
  • uma reclamação disciplinar contra desembargadores da 8ª Turma do TRF-4 no caso do procedimento administrativo disciplinar contra o juiz Eduardo Appio, que também chefiou a Lava Jato e cujas decisões foram pivô de recentes imbróglios na Justiça Federal do Paraná.

Cabe ao presidente do CNJ, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, definir os casos que serão avaliados.  

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