O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retornar do recesso, em fevereiro de 2024, com o julgamento de um dos temas espinhosos para a bancada religiosa e conservadora do Congresso Nacional: a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. A pauta retornará à análise dos ministros após o pedido de vista (mais tempo para análise) de André Mendonça, no final de agosto. Nesta segunda-feira (4), o ministro devolveu a matéria para apreciação do plenário.
Pelo regimento do STF, o prazo para que o ministro devolva um processo para análise da Corte é de 90 dias corridos, a contar da publicação da ata do julgamento no qual houve a interrupção. Caberá agora ao presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, pautar a retomada do julgamento, o que não deve ocorrer mais este ano.
Isso porque em 20 de dezembro o tribunal suspende as atividades do plenário para só retomá-las 40 dias depois. As pautas das cinco sessões realizadas em dezembro já estão definidas e divulgadas, e não incluem o assunto. A expectativa é de que a descriminalização do porte de maconha para consumo próprio ocorra em uma das primeiras sessões do ano que vem.
Caso até lá o ministro da Justiça e indicado à Corte pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Flávio Dino, seja aprovado pelo Senado e empossado no cargo, ele não poderá votar. Isso porque a ministra Rosa Weber, que se aposentou no final de setembro e abriu a vaga que pode ser ocupada por ele, já votou sobre o assunto antes de deixar o tribunal.
Até agora, o placar está em 5 a 1 pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, em uma quantidade que deve ficar limitada entre 25g a 60g. A maioria até agora se mostrou favorável também à liberação do cultivo de até seis plantas fêmeas de cannabis. O único voto divergente, até agora, é o do ministro Cristiano Zanin. Recém-chegado à Corte, ele opinou para que o porte e uso pessoal continuem a ser crime, admitindo somente que o Supremo estabeleça um limite para diferenciar uso de tráfico.
Rosa Weber votou a favor da descriminalização do porte de maconha. O ministro Gilmar Mendes, que já havia votado, ajustou seu voto, que antes liberava o porte de qualquer droga, para abranger somente a cannabis.
O caso julgado pelo Supremo trata da constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). O dispositivo cria a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas. A norma prevê prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.
A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização, fazendo com que usuários de drogas ainda sejam alvos de inquérito policial, denúncias e processos judiciais na busca do cumprimento de penas alternativas. No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado - detido com 3 gramas de maconha - pediu que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime.