Escolhido por sorteio, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), será o relator do processo movido pelos irmãos Abraham e Arthur Weintraub contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que os xingou nas redes sociais de "filhos da p*".
A ação pede a condenação do filho do presidente Jair Bolsonaro (PL) pela prática do crime de injúria, com "conteúdo extremamente ofensivo à honra, imagem e reputação" dos irmãos.
Ex-aliados do governo Bolsonaro, Arthur, que foi assessor da Presidência, e Abraham, ex-ministro da Educação, se posicionaram contrariamente ao indulto concedido pelo presidente ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado pelo STF a 8 anos e 9 meses de prisão em regime fechado.
“Os precedentes que estão sendo criados são péssimos. Depois você vai querer comparar o que aconteceu com o Daniel com um cara lá na frente que tiver (condenação por) corrupção, lavagem de dinheiro, falar ‘não, isso aqui também, já tem o precedente’. É impressionante, nunca pensei que ia ver uma coisa dessas”, disse o ex-assessor em vídeo divulgado quatro dias após a condenação de Silveira, em fins de abril.
Não demorou para o deputado federal Eduardo Bolsonaro reagir. “A gente tá (na) guerra e o cara me falando em precedente, como se nunca um corrupto tivesse recebido indulto e agora o instrumento tenha sido utilizado para seu fim: soltar um inocente. E quem fala são os irmãos que saíram do país para se livrar desta perseguição. São uns filhos de uma p*! Desculpa, mas não há outra palavra”, escreveu no Twitter.
Na queixa-crime, protocolada na Corte na última quinta-feira (12), a defesa sustenta que a conduta de Eduardo deve ser prontamente coibida pelo Judiciário, "uma vez que este [Eduardo Bolsonaro] os ofendeu com um ataque totalmente desproporcional e, principalmente, não provocado" pelos Weintraub.
A queixa-crime movida pelos irmãos também defende que dado o cargo público de deputado federal ocupado por Eduardo, "é importante esclarecer que o delito por ele praticado não tem não tem relação alguma com o seu cargo, o que afasta eventual alegação de imunidade parlamentar".
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