'É constitucional'

Moraes defende que empresa pública possa demitir concursado sem justa causa

Após ter recurso negado pelo TST, funcionários do concurso de 1997 demitidos do Banco do Brasil recorreram ao STF

Por Hédio Júnior
Publicado em 07 de fevereiro de 2024 | 20:13
 
 
 
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou nesta quarta-feira (7) pela constitucionalidade da demissão sem justa causa de um empregado do Banco do Brasil aprovado em concurso de 1997. De acordo com o magistrado, a dispensa de funcionários de empresa pública ou sociedade de economia mista sem que haja violação de leis trabalhistas não é uma dispensa arbitrária, mas gerencial. 

“Independentemente de como será a saída, motivada ou não, quem demitiu não vai poder escolher livremente para preencher aquela lacuna alguém do seu relacionamento. Se for demitido alguém do Banco do Brasil, para esse lugar tem que ter concurso público”, argumentou o ministro.

Ainda de acordo com Alexandre de Moraes, "o que a Constituição quis com o concurso foi exatamente ou preferencialmente evitar favorecimento, politicagem, mas não há como se colocar que o fato de se exigir concurso público automaticamente exige motivação para dispensa".

O Supremo começou nesta quarta-feira (7) a julgar um recurso indeferido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Na ação, os profissionais demitidos alegam que as sociedades de economia mista não podem praticar a dispensa imotivada de seus empregados e pedem que sejam reintegrados aos respectivos cargos. O banco diz que o próprio STF tem entendido que "os empregados das empresas de economia mista não têm estabilidade".

Como relator do caso, Moraes foi o primeiro a votar. O próximo será o ministro Cristiano Zanin. A previsão é de que o julgamento seja retomado na sessão desta quinta-feira (8) como segundo item da pauta. 

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