Constituição

'Poder moderador': STF tem 8 a 0 contra tese para intervenção das Forças Armadas

STF tem 8 votos contra a tese de que as Forças Armadas são um poder moderador, o que permitiria uma intervenção militar nos demais poderes da República

Por Renato Alves
Publicado em 05 de abril de 2024 | 14:10
 
 
 
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O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem 8 votos contra a tese de que as Forças Armadas são um poder moderador, o que permitiria uma intervenção militar nos demais poderes da República. Nenhum dos 11 ministros ainda se manifestou favoravelmente.

Os três restantes têm até segunda-feira (8) para se manifestar sobre os limites constitucionais da atuação das Forças Armadas. Votaram até a manhã desta sexta-feira (5): Luiz Fux (relator do caso), André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.

O julgamento ocorre no plenário virtual, em que os ministros apresentam seus votos em um sistema eletrônico da Corte, sem debater o tema. A análise pode ser interrompida por um pedido de vista ou de destaque – o que levaria a discussão para o debate presencial.

O voto mais recente foi o de Cármen Lúcia. Ela disse que sua posição visa “afastar qualquer interpretação que confira às Forças Armadas a condição de poder constitucional, menos ainda o de inexistente poder moderador da República brasileira”.

“A ideia de que o Estado democrático de Direito, instituído pela Constituição da República de 1988, pudesse ter os poderes constitucionais tutelado por poder militar, armado e não eleito não se compadece com os termos nem com os objetivos postos no sistema fundamental”, escreveu em seu voto inserido no sistema do STF.

“Não se compõe com esse sistema um superpoder, além e acima dos demais, e que para esse específico desempenho superpoderoso careceria de legitimidade democrática”, completou.

Em seu parecer, Luiz Fux afirmou que a Constituição não encoraja a ruptura democrática, nem autoriza que o presidente recorra às Forças Armadas contra os outros dois Poderes, bem como não concede aos militares a atribuição de moderar eventuais conflitos entre Executivo, Legislativo e Judiciário.

“Qualquer instituição que pretenda tomar o poder, seja qual for a intenção declarada, fora da democracia representativa ou mediante seu gradual desfazimento interno, age contra o texto e o espírito da Constituição”, afirmou Fux. “É premente constranger interpretações perigosas, que permitam a deturpação do texto constitucional e de seus pilares e ameacem o Estado Democrático de Direito, sob pena de incorrer em constitucionalismo abusivo”, acrescentou.

Bolsonaro recorreu a artigo da Constituição

A alegação de que as Forças Armadas seriam um poder moderador foi usada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e apoiadores para intervir nos outros dois Poderes – Judiciário e Legislativo.

Em um vídeo de uma reunião ministerial de 22 de abril de 2020 o então presidente Bolsonaro diz que “seria preciso fazer cumprir o artigo 142 da Constituição”. “Todo mundo quer fazer cumprir o artigo 142 da Constituição”, afirmou. 

Esse artigo vinha sendo usado como pretexto em manifestações de rua e nas redes sociais para pedir intervenção militar, em diferentes ocasiões da gestão anterior, como aquelas organizadas contra o STF e realizadas no 7 de Setembro.

O artigo 142 diz que “as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.”

A questão chegou ao Supremo por meio de ação do Partido Democrático Trabalhista (PDT), apresentada em 2020 e que questiona pontos da lei de 1999 que regula o emprego das Forças Armadas, como, por exemplo, as atribuições do presidente da República frente ao pedido do uso delas pelos demais Poderes.

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