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Porte de maconha para consumo pessoal volta a ser julgado no STF em 6 de março

Placar está a apenas a um voto para descriminalizar o transporte em pequena quantidade para uso próprio

Por Hédio Júnior
Publicado em 01 de março de 2024 | 17:57
 
 
 
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O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a próxima quarta-feira, 6 de março, a retomada do julgamento do recurso que discute se o porte de maconha para consumo pessoal deve ou não ser considerado crime. O debate iniciado em agosto de 2015 será retomado com o voto do ministro André Mendonça, que em agosto do ano passado pediu vista para ter mais tempo de análise do processo.

Ao todo, o julgamento foi paralisado quatro vezes em quase nove anos em pauta. A matéria trata de drogas em geral, mas a Corte decidiu em 2023 direcionar a análise do caso para a maconha.

Já votaram até agora seis ministros: cinco consideraram inconstitucional criminalizar o porte de maconha para consumo próprio e um um julgou procedente o crime previsto no artigo 28 da Lei de Drogas. De acordo com a lei em vigor, é crime suscetível a penas alternativas, como medidas educativas, advertência e prestação de serviços, "comprar, portar ou transportar drogas para consumo pessoal" e que também pode ser punido com penas alternativas quem “semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade”. Mantido esse placar, a decisão fica a apenas um voto da descriminalização. 

Votos dos ministros

No início do julgamento, ainda em 2015, o ministro Luís Roberto Barroso, que atualmente preside o STF, propôs a fixação de um critério objetivo da quantidade que deve distinguir o porte para consumo pessoal do que é para tráfico de drogas. Isso porque, como a lei não faz essa distinção, a decisão sobre o que é considerado porte ou tráfico acaba sendo do policial que aborda ou do juiz que julga a apreensão. 

O relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, votou inicialmente para descriminalizar todas as drogas para consumo próprio, mas depois alterou para se restringir à maconha e aderiu à proposta do ministro Alexandre de Moraes de presumir como usuárias as pessoas flagradas com 25g a 60g de maconha ou que tenham plantadas até seis plantas fêmeas.

Em seus votos, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e a ministra aposentada Rosa Weber também só trataram da maconha e entenderam que criminalizar o consumo pessoal afronta a autonomia individual do cidadão e aumenta o estigma que recai sobre o usuário, além de dificultar o tratamento de dependentes.

Recém-chegado na Corte, em agosto de 2023, o ministro Cristiano Zanin foi o único a se posicionar para manter a criminalização por considerar que isso contribuirá para agravar problemas de saúde relacionados ao vício. A decisão mais conservadora dele, inclusive, foi mal recebida por apoiadores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), responsável pela indicação do magistrado. Zanin sugeriu, porém, fixar a quantidade máxima de 25 gramas para se diferenciar usuário de traficante.

Com o voto de Rosa Weber já declarado antes da aposentadoria, o ministro Flávio Dino, que assumiu o lugar dela em 22 de fevereiro, não terá direito a voto no julgamento.

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