Julgamento

STF decide, por unanimidade, que Forças Armadas não são poder moderador

O julgamento ocorreu no plenário virtual e foi finalizado nesta segunda-feira (8); nenhum dos 11 ministros se manifestou favoravelmente à tese

Por O TEMPO Brasília
Publicado em 08 de abril de 2024 | 08:04
 
 
 
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Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se posicionaram de forma contrária à tese de que as Forças Armadas são um poder moderador, o que permitiria uma intervenção nos demais poderes da República. Nenhum dos 11 ministros se manifestou favoravelmente à ideia de que, se necessário, os militares poderiam mediar conflitos entre Executivo, Legislativo e Judiciário. 

O julgamento ocorreu no plenário virtual e foi finalizado nesta segunda-feira (8) após o voto de Dias Toffoli. Nesse formato de julgamento, os ministros apresentam seus votos em um sistema eletrônico da Corte, sem debater o tema. Os membros da Corte seguiram o entendimento do relator do caso, o ministro Luiz Fux.
 
Em seu parecer, Fux afirmou que a Constituição não encoraja a ruptura democrática, nem autoriza que o presidente recorra às Forças Armadas contra os outros dois Poderes, bem como não concede aos militares a atribuição de moderar eventuais conflitos entre Executivo, Legislativo e Judiciário.

“Qualquer instituição que pretenda tomar o poder, seja qual for a intenção declarada, fora da democracia representativa ou mediante seu gradual desfazimento interno, age contra o texto e o espírito da Constituição”, afirmou Fux.

“É premente constranger interpretações perigosas, que permitam a deturpação do texto constitucional e de seus pilares e ameacem o Estado Democrático de Direito, sob pena de incorrer em constitucionalismo abusivo”, acrescentou.

Ao concordar com o relator do caso, Dias Toffoli classificou a tese como "aberração jurídica". “Para além de se tratar de verdadeira aberração jurídica, tal pensamento sequer encontra apoio e respaldo das próprias Forças Armadas, que sabiamente têm a compreensão de que os abusos e os erros cometidos no passado trouxeram a elas um alto custo em sua história”, escreveu. 

Ele ainda acrescentou que concorda com o voto de Flávio Dino de que a decisão unânime da Corte deve ser amplamente divulgada em todas as escolas e academias militares, seus respectivos cursos, inclusive nos colégios militares, “de tal sorte que pensamentos de retorno a um passado de usurpação e de abusos não aconteçam nunca mais”.

Artigo 142

A alegação de que as Forças Armadas seriam um poder moderador foi usada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e apoiadores para intervir nos outros dois Poderes – Judiciário e Legislativo. Em um vídeo de uma reunião ministerial de 22 de abril de 2020, o então presidente Bolsonaro diz que “seria preciso fazer cumprir o artigo 142 da Constituição”.

“Todo mundo quer fazer cumprir o artigo 142 da Constituição”, afirmou. Esse artigo vinha sendo usado como pretexto em manifestações de rua e nas redes sociais para pedir intervenção militar, em diferentes ocasiões da gestão anterior, como aquelas organizadas contra o STF e realizadas no 7 de Setembro.

O artigo 142 diz que “as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

A questão chegou ao Supremo por meio de ação do Partido Democrático Trabalhista (PDT), apresentada em 2020 e que questiona pontos da lei de 1999 que regula o emprego das Forças Armadas, como, por exemplo, as atribuições do presidente da República frente ao pedido do uso delas pelos demais Poderes.

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