Teto de gasto

STF vai julgar gastos públicos com publicidade em ano de eleição

Duas ações sobre o tema estarão na pauta de julgamento virtual que começa na próxima sexta-feira (24)

Por O TEMPO BRASÍLIA
Publicado em 20 de junho de 2022 | 18:23
 
 
 
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O Supremo Tribunal Federal (STF) colocou em pauta duas ações que discutem os gastos públicos com publicidade em ano eleitoral. No caso, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) e o Partido dos Trabalhadores (PT) questionaram mudanças na lei das eleições, que passam a valer já neste ano. 

Antes, a despesa com publicidade não podia ultrapassar a média dos gastos no primeiro semestre dos últimos três anos que antecedem as eleições.

Agora, o limite será equivalente a seis vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos últimos três anos antes do pleito.

Para os partidos, a flexibilização do teto de gastos com publicidade em ano eleitoral viola o princípio da anterioridade, segundo o qual legislação que altera regras eleitorais só pode ser aplicada no pleito subsequente se aprovada com, ao menos, um ano de antecedência.

Sob relatoria do ministro Dias Toffoli, as ações também abordam a retirada do limite de gastos com publicidade para o enfrentamento da pandemia da Covid-19. 

Segundo o PT, a medida permite que “supostas ações das atuais gestões para sanar a pandemia possam ser usadas como uma espécie de ‘fura-teto’ publicitário”.

Para o PDT, a mudança gera desvio de finalidade considerando que a “medida legislativa somente veio à lume após a declaração do fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional pela Covid-19”. 

“Se, de fato, a finalidade fosse salvaguardar o interesse público, no caso, a saúde e a vida da população brasileira, a medida teria vindo à lume ainda em 2020”, defende. 

O julgamento começa na próxima sexta-feira (24) no plenário virtual. A votação dura uma semana com encerramento previsto para às 23h59 do dia 1º de julho.  

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