O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar se os planos de saúde têm a obrigação de custear os procedimentos de fertilização in vitro. Apenas o relator do processo, Marco Buzzi, votou nesta quarta-feira (22) e a análise foi suspensa após pedido de vista.
Para o ministro, “salvo em previsão contratual expressa”, os planos de saúde não são obrigados a arcar com as despesas do tratamento. Buzzi entende que a exigência do custeio, numa interpretação abrangente do planejamento familiar, vai impactar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de plano de saúde.
A Lei dos Planos de Saúde (9.656/98) exclui a inseminação artificial do rol de plano-referência de assistência à saúde. Por isso, ainda segundo o ministro, não é lógico “que o procedimento médico de inseminação artificial seja de cobertura facultativa e que a fertilização in vitro, que possui características complexas e onerosas, tenha cobertura obrigatória".
A tese do ministro não destoa de outras já defendidas na Corte. A 3ª e 4ª Turma do STJ, especializadas em Direito Privado, já adotam o posicionamento a favor de as operadoras excluírem o tratamento da cobertura obrigatória.
Os processos estão na pauta da Segunda Seção do STJ em recurso repetitivo, o que significa que o entendimento que prevalecer deverá ser aplicado em todos os tribunais do país.