O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as operadoras dos planos de saúde não podem ser obrigadas a cobrir procedimentos não incluídos na lista da ANS. A decisão foi tomada pela 2ª Seção do tribunal nesta quarta-feira (8). O placar foi de 6 a 3.
Os ministros decidiram que o rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é taxativo, mas permite situações excepcionais. Ou seja, na prática, as operadoras dos planos devem fornecer apenas o que consta na lista da agência reguladora.
O julgamento começou em setembro do ano passado, quando dois ministros votaram: Luis Felipe Salomão pelo rol taxativo e Nancy Andrighi pelo rol exemplificativo.
A maioria concordou com Salomão, relator dos processos. De acordo com o ministro, a taxatividade do rol da ANS é necessária como forma de proteger os próprios beneficiários dos planos contra aumentos excessivos.
Além disso, ele considerou que o Judiciário pode determinar que o plano garanta ao beneficiário a cobertura de um procedimento não previsto pela agência, mas que isso depende de critérios técnicos e demonstração da necessidade e pertinência do tratamento.
O relator incluiu ainda três critérios sugeridos pelo ministro Villas Bôas Cueva:
Também votaram pela taxatividade os ministros: Raul Araújo, Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze.
Na corrente da divergência, a ministra Nancy Andrighi afirma que o rol exemplificativo não leva à obrigatoriedade de cobertura de todo e qualquer tratamento prescrito. Para ela, a obrigatoriedade de cobertura deve ser sempre verificada caso a caso e "será reconhecida quando demonstrada a efetiva necessidade e a imprescindibilidade do tratamento, a partir da indicação feita por profissional de saúde habilitado, sem prejuízo de que a operadora faça provas em sentido contrário”.
A posição foi seguida pelos ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Moura Ribeiro.
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