O juiz Thiago Grazziane Gandra, da 131ª Zona eleitoral (Ipatinga), determinou na terça-feira (18) o afastamento do prefeito de Ipatinga Nardyello Rocha de Oliveira (MDB) e do vice Célio Francisco Aleixo (PV), por abuso de poder econômico. Eles foram eleitos em junho deste ano nas eleições suplementares do município após o afastamento de dois prefeitos neste ano.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral (MPE), os investigados teriam praticados atos caracterizadores de abuso de poder econômico e político ao realizarem condutas consistentes em adiantamento indevido do pagamento da remuneração relativa aos meses de abril e maio dos servidores do município de Ipatinga; pagamento de complementação de aposentadoria aos servidores inativos e aposentados do município; constrangimento dos servidores comissionados para que estes requeressem férias ou exoneração para trabalharem na campanha eleitoral, sob pena de exoneração.
Célio Francisco Aleixo afirmou que os atos administrativos eram corriqueiros e lícitos, não configuradores de abuso de poder. Ele disse que "o pagamento da complementação dos aposentados consistiu em mera execução de obrigação legal e que a alegação de determinação de afastamento de servidores comissionados para prestar serviços na campanha eleitoral estaria desacompanhada de qualquer prova ou indício razoável".
Já o prefeito Nardyello alegou ser falsa e sem fundamento a acusação de que teria ordenado que servidores ocupantes de cargos comissionados pedissem exoneração ou férias para trabalhar na campanha eleitoral.
O juiz reconheceu o adiantamento do pagamento da remuneração relativa aos meses de abril e maio dos servidores do município de Ipatinga e o pagamento de complementação de aposentadoria aos servidores aposentados e pensionistas do município. "Tais atos foram praticados exclusivamente pelo prefeito Nardyello Rocha que, na condição interina de prefeito, usou a máquina administrativa para além dos atos de mera gestão, com fim precípuo de angariar votos, fragilizando a normalidade do processo eleitoral. Assim, os atos reconhecidos como abusivos foram praticados, tão somente, pelo primeiro investigado. Portanto, não há dúvida quanto à sanção de inelegibilidade", concluiu o magistrado.
Thiago Grazziane Gandra cassou o prefeito e vice-prefeito, além de decretar a inelegibilidade de Nardyello Rocha de Oliveira, pelo período de oito anos, contados a partir de 03/06/2018. Os condenados podem recorrer da decisão ocupando os respectivos cargos.
Histórico
Nardyello Rocha (MDB), que era presidente da Câmara Municipal, assumiu o Executivo interinamente em 26 de abril, depois que o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Luiz Fux, determinou a afastamento de Jésus Nascimento (PSDB).
A gestão de Nascimento durou menos de um mês. Ele era vice-prefeito até o começo de abril, de Sebastião Quintão (MDB), que renunciou o cargo. A chapa formada por Quintão e Nascimento foi cassada neste ano por inelegibilidade determinada pela Justiça em 2008.
Em entrevistas à imprensa, Quintão afirmou ser “ficha limpa” e disse que a renúncia não tinha ligação com a cassação.