O prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD), regulamentou o Programa de Compra Compartilha de Imóvel. O Decreto 17.793/2021 foi publicado, nesta sexta-feira (3), no Diário Oficial do Município. O programa de redução do déficit habitacional permite ao Município conceder subsídio às famílias de baixa renda para financiamento de imóveis. A subvenção será entre R$ 32 mil e R$ 42 mil. O valor será definido conforme a capacidade de pagamento de cada uma das famílias beneficiárias. Os recursos serão oriundos do Fundo Municipal de Habitação Popular. De acordo com a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), 108 mil pessoas viviam em ocupações urbanas em julho passado.

A população beneficiária será preferencialmente integrantes de movimentos por moradia cadastrados junto à Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte (Urbel), sobretudo os já contemplados pelo orçamento participativo de habitação. As famílias a serem atendidas devem morar em Belo Horizonte há mais de dois anos, ter renda familiar mensal de até 2,5 salários-mínimos e não possuírem propriedade ou posse de imóvel.

Além disso, famílias beneficiárias de outros programas habitacionais públicos não serão atendidas. O Programa de Compra Compartilhada de Imóvel contemplará apenas aquelas que tenham perdido a posse ou devolvido o imóvel financiado junto aos demais programas. Entretanto, os candidatos devem possuir capacidade financeira para assumir o contrato de financiamento subsidiado pelo Município. De acordo com a regulamentação, “as famílias beneficiárias serão selecionadas de forma democrática e com a participação dos movimentos sociais de luta por moradia”.

Os imóveis do programa poderão ser novos ou usados, desde que sejam objeto de financiamento de programa público de habitação de interesse social. Caso os imóveis sejam vinculados a novos empreendimentos, haverá um chamamento público para “assegurar igualdade de condições aos interessados”. Por outro lado, se houver mais famílias interessadas do que imóveis disponíveis, a prioridade para a subvenção será definida por meio de sorteio.

Em termos práticos, as famílias contempladas pelo Programa de Compra Compartilhada de Imóvel formalizarão um contrato junto ao Fundo Municipal de Habitação Popular e outro junto à instituição financeira. Neste, o fundo figurará como um anuente. Caso haja inadimplência do beneficiário, haverá uma garantia do Fundo Municipal de Habitação Popular. O valor será equivalente a 20% da subvenção concedida pelo Município às famílias. Esta garantia assegurará à família a suspensão do pagamento das prestações por, no máximo, seis meses. Entretanto, a anuência poderá acontecer por apenas duas vezes.