LAVAGEM E EVASÃO

Marcos Valério é condenado por envolvimento no mensalão mineiro

Os crimes ocorreram entre os anos de 1998 e 2000 e foram descobertos durante os trabalhos de investigação realizados pela Força-Tarefa Banestado

Por DA REDAÇÃO
Publicado em 07 de março de 2014 | 17:26
 
 
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O empresário Marcos Valério foi condenado mais uma vez, nesta sexta-feira (7),  pelos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas durante o esquema do mensalão mineiro. Também foram condenados, na mesma ação do Ministério Público Federal (MPF), Ramon Hollerbach Cardoso e Cristiano de Mello Paz, ex-sócios de Valério nas agências de publicidade SMP&B e DNA Propaganda. Os réus terão de cumprir, cada um, penas que somam 9 anos e 2 meses de prisão e pagar multa individual de 250 salários mínimos.

Os crimes ocorreram entre os anos de 1998 e 2000 e foram descobertos durante os trabalhos de investigação realizados pela Força-Tarefa Banestado. Segundo a denúncia do MPF, Marcos Valério e sócios promoveram a saída clandestina de recursos financeiros do país, em montante superior a 628 mil dólares, por intermédio da Beacon Hill Service Corporation e da subconta Lonton, mantidas junto ao JP Morgan Chase Bank, em Nova Iorque/EUA.

Os investigadores identificaram 23 transferências em que a empresa SMP&B, comandada pelos réus, foi a beneficiária, ordenante e/ou remetente das divisas.

De acordo com a sentença, “Pela análise da documentação constante dos autos, resulta certa a autoria dos ilícitos atribuídos aos acusados, bem como inconteste a prova da materialidade dos mesmos”.

A magistrada lembrou que o crime de lavagem envolveu o branqueamento dos valores arrecadados no contexto do esquema que ficou conhecido como mensalão mineiro, “uma estrutura organizada para favorecer a chapa composta por Eduardo Azeredo e Clésio Andrade na campanha ao pleito de Governador do Estado de Minas Gerais no ano de 1998, por meio do desvio de verbas públicas e obtenção de recursos privados, em cuja implementação eram peça-chave as empresas DNA Propaganda Ltda, SMP&B Comunicação Ltda e seus sócios”.

Segundo ela, “emerge do acervo probatório indiciário e contundente certeza irrefutável a respeito da existência de um complexo mecanismo de arrecadação de dinheiros públicos, a partir da prática de crimes contra a Administração Pública, em suas diversas modalidades, e a posterior injeção daqueles recursos na contabilidade da pessoa jurídica SMP&B Comunicação Ltda, de onde eram repartidos ou expatriados. Tudo realizado com a finalidade de dissimular a origem ilícita deles, seja utilizando-os para efetuar pseudo pagamentos de obrigações e assim contabilizados, seja realizando a denominada operação dólar-cabo (...)”, com o envio ilegal de divisas para o exterior.

Entenda o caso

Esta ação penal (AP nº 2009.38.00.033498-3), embora relacionada aos fatos praticados no contexto do esquema chamado de mensalão mineiro, não resultou de desdobramentos do correspondente inquérito principal que tramita perante o Supremo Tribunal Federal (STF).

Os fatos que resultaram nessa nova condenação dos réus foram descobertos pela Força-Tarefa Banestado, cujos trabalhos apontaram que, de 1998 a 2001, bilhões de dólares foram remetidos do Brasil para o exterior, na mais gigantesca evasão de divisas de que se tem notícia. O esquema começou a ser investigado quando se descobriu um número irregular de transações financeiras operadas pela agência do Banco do Estado do Paraná (Banestado) em Nova Iorque/USA.

Uma das contas para as quais eram destinados os recursos era a notória Beacon Hill, conta sediada no banco JP Morgan Chase, para onde eram enviadas as remessas clandestinas. A Beacon Hill era uma espécie de conta-ônibus que abrigava inúmeras outras subcontas, por meio das quais eram feitos lançamentos financeiros a partir de instruções repassadas por doleiros brasileiros através do sistema dólar-cabo.

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