A relação de infrações político-administrativas do prefeito, sujeitas ao julgamento pela Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH), e que podem levar à cassação do mandato do chefe do Executivo local, bem como o rito a ser obedecido neste processo são objeto de uma Proposta de Emenda à Lei Orgânica (PELO) assinada por 14 vereadores e cuja tramitação foi iniciada na Casa neste mês. As lideranças têm até esta terça-feira (30) para escolherem os membros da Comissão Especial que irá analisar a proposta, segundo a assessoria da Câmara Municipal. 

O objetivo da proposta é ajustar o procedimento previsto na Lei Orgânica do Município (LOMBH) ao disposto na legislação federal, mais especificamente à Constituição e no Decreto Lei 201/1967, que é a norma federal regente da responsabilidade de prefeitos e vereadores. 

Caso o texto entre em vigor, o artigo 110 da lei mnunicipal que trata das infrações político-administrativas do prefeito, sujeitas ao julgamento pela Câmara e que podem levar à cassação do mandato, estará em consonância com o que dispõe o decreto lei. 

A análise de PELOS é feita por uma comissão especial e depois votada no plenário em dois turnos, com necessidade do quórum qualificado (28 vereadores). Se aprovado, o projeto é promulgada na Câmara, sem necessidade de sanção do prefeito.