App russo

Moraes determina bloqueio de perfis do Telegram e ameaça suspender aplicativo

O ministro é relator do inquérito sobre as milícias digitais na Corte

Por FÁBIO ZANINI - FOLHAPRESS
Publicado em 25 de fevereiro de 2022 | 18:15
 
 
 
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O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), ameaça em decisão dada nesta sexta-feira (25), bloquear o Telegram pelo prazo inicial de 48 horas, além de aplicar multa ao aplicativo de mensagens de origem russo, caso não haja a suspensão de alguns perfis de usuários.

O alerta vem em despacho, de 18 de fevereiro, em que Moraes pede bloqueio de três perfis na plataforma, o de Allan dos Santos, o Terça Livre e o Artigo 220, o que deverá ocorrer no prazo de até 24 horas. O ministro é relator do inquérito sobre as milícias digitais na Corte.

"A efetivação da determinação judicial de bloqueio [dos perfis] deverá ocorrer no prazo máximo de 24 horas, sob pena de suspensão dos serviços do Telegram no Brasil, pelo prazo inicial de 48 horas", diz o ministro na decisão.

Ele também estipula multa diária de R$ 100 mil por perfil indicado e não bloqueado no prazo fixado. O ministro pede o encaminhamento urgente da decisão à Polícia Federal. 

Clique aqui e confira a íntegra da decisão.

O Telegram, bastante usado por bolsonaristas, não tem sede no Brasil, apenas um escritório de representação comercial no Rio de Janeiro, como revelou a Folha. O ministro Luiz Edson Fachin, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), defendeu que haja atuação do Congresso sobre o Telegram. O temor é da disseminação de fake news no app.

Um projeto de lei em tramitação no Congresso prevê que ele seja suspenso caso não colabore com as autoridades brasileiras. Também pode haver uma decisão judicial nesse sentido.

A decisão também mandou o Telegram: 

(a) indicar o usuário de criação dos mencionados perfis, com todos os dados disponíveis (nome, CPF, e-mail), ou qualquer outro meio de identificação possível, além de apontar a data de criação do perfil;
(b) suspender, imediatamente, o repasse de valores oriundos de monetização, dos serviços usados para doações, do pagamento de publicidades e da inscrição de apoiadores e advindos de monetização oriunda de lives, inclusive as realizadas por meio de fornecimento de chaves de transmissão aos canais/perfis indicados;
(c) indicar de forma individualizada os ganhos auferidos pelos canais, perfis e páginas referidos acima, com relatórios a serem apresentados em 20 (vinte) dias.

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