Alegando restrição orçamentária, a Justiça Federal de Minas Gerais chegou a publicar uma portaria restringindo o horário de atendimento à população na sede e nas subseções judiciárias. O novo horário seria de 10h às 16h e começaria a valer a partir da última segunda-feira (9). No entanto, a medida assinada pelo juiz André Prado de Vasconcelos, diretor do Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, foi suspensa pelo Conselho de Administração do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF-1) até deliberação do colegiado – que deve se reunir uma vez em março e outra em abril para discutir o tem.
Na alegação apresentada pelo juiz, a restrição no horário de atendimento seria para economizar energia elétrica tendo em vista “a séria restrição orçamentária a que vem sendo submetido o Poder Judiciário e a necessidade de adoção de medidas para adaptação ao novo Regime Fiscal instituído pela Emenda Constitucional 95”.
Ainda segundo a portaria, “o horário de maior solicitação de energia elétrica, com consequente elevação tarifária, denominado horário de ponta - HP, é composto por três horas diárias consecutivas definidas pela distribuidora considerando a curva de carga de seu sistema elétrico, tendo início às 17h”.
A medida determina ainda que expediente interno da Justiça Federal seria de 8h às 17h e prevê horário até para o funcionamento dos elevadores e aparelhos de ar condicionado nas unidades da Justiça Federal no Estado:
"Art. 8º Os aparelhos de ar condicionado dos prédios da Seção Judiciária de Minas Gerais e das Subseções Judiciárias serão ligados às 11h e deverão ser desligados às 16h30.
Art. 9º Os elevadores dos edifícios-sedes da Seção Judiciária de Minas Gerais deverão ser desativados às 17:15h, mantendo-se em funcionamento apenas um elevador por edifício.
Art. 10. Compensações de atrasos, saídas antecipadas e ausências durante a jornada de trabalho, devidamente justificadas (art. 44, parágrafo único, da Lei n. 8.112/90, incluído pela Lei n. 9.527/97), bem assim as decorrentes de suspensão de expedientes deverão ocorrer no período compreendido entre 8h e 17h.
Art. 11. As audiências e as perícias médicas deverão ocorrer no horário compreendido entre 8:30h e 15h30, na Sede da Seção Judiciária e em todas as Subseções, salvo necessidade devidamente justificada."
Em julho do ano passado, o mesmo juiz publicou uma portaria determinando que o horário de funcionamento seria de 8h30 às 19h – sem informar qual horário era praticado anteriormente. Na justificativa para a ampliação de restrição, ele afirma que essa mudança feita no ano passado gerou uma economia de energia “de aproximadamente 70.000 kWh, comparando-se os meses de setembro a dezembro de 2019 ao mesmo período do ano de 2018”.
Por meio de nota encaminhada pela assessoria da Justiça Federal em Minas, o juiz federal André Prado de Vasconcelos informou que “não houve revogação da Portaria nº 9851455, mas, sim, o sobrestamento dessa Portaria, por decisão do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com a finalidade de averiguar mais informações, através de consultas feitas à OAB e demais usuários dos serviços da Justiça Federal de Minas Gerais, a respeito de como eles enxergavam essa alteração de horário”.
Ainda segundo a nota, a Defensoria Pública da União, a Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (unidade da AGU – Advocacia-Geral da União) e o Ministério Público Federal no Estado já responderam favoravelmente ao novo horário proposto. “Estamos aguardando a resposta da OAB/MG [Ordem dos Advogados do Brasil - seção Minas Gerais]”.
O juiz ressaltou em nota que “essa portaria apenas encara com realismo o fenômeno da virtualização dos processos; ou seja, já é possível se fazer muitas coisas à distância – por exemplo, a distribuição dos processos já pode ser feita a distância. Logo, não há necessidade de manter a sede do órgão aberta por um longo período de tempo”.
Ele esclareceu também que “se não fizermos uma adequação orçamentária, haverá necessidade de novos cortes de custos. Assim, o horário de funcionamento atual pode implicar redução de mão de obra de tercerizados e de estagiários - que terá de ser cortada para fazer face às maiores despesas com insumos, como energia elétrica”.
Apesar de alegar restrição orçamentária, a Justiça Federal é responsável por alguns dos mais altos salários do funcionalismo público no Brasil. Além disso, também está em discussão um projeto que cria o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) do país, em Belo Horizonte. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) nega que a nova estrutura fosse elevar o gasto da Justiça Federal.
Atualmente, Minas faz parte do TRF-1, com sede em Brasília, e que, tem sob sua jurisdição o Distrito Federal e também os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.