Decisão

Pimentel é absolvido de acusação de caixa 2 em campanha ao Senado em 2010

Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais considerou que, apesar de indícios, Ministério Público não conseguiu apresentar provas para corroborar a acusação

Por Pedro Augusto Figueiredo
Publicado em 23 de julho de 2020 | 10:31
 
 
 
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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) absolveu o ex-governador Fernando Pimentel (PT) da acusação de que ele teria usado recursos não contabilizados oficialmente, prática conhecida como caixa 2, na campanha eleitoral de 2010, quando concorreu ao cargo de senador.

De acordo com denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentada em meados de 2018, Pimentel teria contratado serviços da agência de comunicação Pepper Interativa no valor de R$ 1,5 milhão.

Desse total, apenas o pagamento de R$ 90 mil foi registrado nas contas da campanha. O restante teria sido pago em doações eleitorais ocultas feitas por quatro empresas.

Segundo os procuradores, em vez de realizar as doações oficialmente, as empresas pagaram o valor para a Pepper Interativa. 

De acordo com a dona da agência de comunicação, Danielle Fonteles, foram emitidas notas fiscais “frias”, ou seja, sem que o serviço tenha sido efetivamente prestado. O real objetivo dos pagamentos seria quitar despesas dos serviços de comunicação digital prestados pela Pepper à campanha de Pimentel.

Danielle Fonteles fechou acordo de colaboração premiada em 2016 no âmbito da operação Acrônimo, que investiga o desvio de dinheiro público para uso em campanhas eleitorais. 

Como desdobramento da Acrônimo, Fernando Pimentel e a mulher dele, Carolina Pimentel, foram denunciados por corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito da investigação. A Polícia Federal suspeita que Carolina seja sócia oculta da Pepper Interativa. Em 2017, Pimentel disse que provaria sua inocência e que estava sendo perseguido.

Apesar de considerar que há indícios da ocorrência de prática de caixa 2 na campanha de Pimentel ao Senado, o juiz Michel Curi e Silva considerou que o Ministério Público Eleitoral não conseguiu provar as acusações feitas. 

Além da colaboração premiada, o MPE anexou aos autos as notas fiscais referentes aos supostos serviços celebrados entre a Pepper e as empresas que teriam realizado as doações ocultas. 

Os procuradores argumentam que a ausência de preenchimento de campos como a data de recebimento dos serviços, assim como o nome e a assinatura do destinatário, além da colaboração premiada, provaria que, na prática, nenhum serviço foi prestado. 

No entanto, o magistrado argumentou que nas notas fiscais emitidas pela Pepper e registradas oficialmente na prestação de contas da campanha de Pimentel esses campos não estão preenchidos e que “não há dúvidas sobre os serviços prestados à campanha”. 

“Desse modo, entendo que, apesar dos indícios existentes no corpo probatório dos autos, é forçoso admitir que os pontos centrais da denúncia não restaram cabalmente demonstrados, não tendo sido as provas colhidas nos autos suficientes para a formação do juízo de certeza deste julgador para a condenação”, escreveu.

“Vê-se, pois, que não há como negar que as provas produzidas não são suficientes para se afirmar a existência de doações eleitorais não contabilizadas na prestação de contas de campanha do réu (Fernando Pimentel) ao Senado Federal. E, como tenho dito, impõe-se o dever de absolver em face da dúvida, porquanto infinitamente mais odioso que absolver alguém que pode ser culpado é condenar alguém que poder ser inocente”, diz a decisão.

Em nota, a defesa do ex-governador Fernando Pimentel disse que “o douto magistrado resumiu importante lição, em falta hoje em dia”. “É infinitamente preferível absolver quem pode ser culpado, do que condenar um inocente! Não havia e nem nunca houve prova de culpa”, diz o texto.

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