Após a Procuradoria Geral da República (PGR) acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) por “omissão legislativa”, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) corre contra o tempo para regulamentar o ICMS da Educação. O Projeto de Lei (PL) 3.903/2022 foi aprovado nesta quinta-feira (17/8) pela Comissão de Educação e deve ir para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária na segunda (21/8) para ficar pronto para plenário em 1° turno. A regulamentação deveria ter sido feita há um ano. 

O mínimo de recursos de ICMS que os estados devem repassar aos municípios conforme ações na educação aumentou de 2% para 10% quando o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais (Fundeb) foi instituído em 2020 - Emenda Constitucional 108. Desde então, o Estado de Minas Gerais, então, deveria ter adequado a legislação estadual à federal, mas, assim como o Rio de Janeiro, não o fez.  

De autoria do deputado Zé Guilherme (PP), o PL 3.903/2022, alterado pela Comissão de Educação, propõe a redistribuição dos 10% do ICMS da Educação de acordo com determinados indicadores. Desta fatia, 50%, por exemplo, seriam distribuídos conforme os resultados das avaliações de desempenho promovidas pelo Estado dos estudantes do 2º, do 5º e do 9° ano do ensino fundamental, pelos indicadores de nível socioeconômico dos estudantes e por indicadores sintéticos que considerem as desigualdades dos diferentes grupos raciais, estudantes com deficiência e estudantes de escolas urbanas e do campo. Outros 20% seriam distribuídos de acordo com a redução da desigualdade entre estudantes negros e não negros, com base nas taxas de aprovação, abandono e adequação idade-série dos estudantes.

A terceira parcela, de 15%, seria distribuída conforme a taxa de atendimento educacional nos níveis e modalidades de ensino de responsabilidade dos municípios e, também, no percentual de oferta de educação em tempo integral, educação inclusiva, educação do campo, educação quilombola, educação de indígena e educação de jovens e adultos. Já a última parcela, também de 15%, seria distribuída de acordo com os dados do censo escolar e medidores de infraestrutura, recursos de acessibilidade, formação dos profissionais de educação e efetividade da gestão democrática nas escolas. 

A educação é um dos 18 critérios utilizados pelo Estado de Minas Gerais para redistribuir 25% do ICMS a que têm direito os municípios, conhecido como ICMS Solidário. Entre estes parâmetros, ainda estão, por exemplo, desde a cota mínima a que naturalmente cada cidade direito até um percentual para cidades que têm penitenciárias ou são mineradoras. Os outros 75% são distribuídos conforme o valor adicionado fiscal (VAF), ou seja, o valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços.

Para acomodar os oito pontos percentuais a mais da educação, a proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2023 também precisa ser aprovada. Ela pretende diminuir o mínimo do VAF de 75% para 65% e aumentar o piso do ICMS Solidário de 25% para 35%. A matéria já teve o parecer pela legalidade e constitucionalidade da Comissão de Constituição e Justiça, e, agora, precisa passar pelo crivo de uma Comissão Especial antes de ir a plenário em 1º turno.

Demora levou Aras a provocar STF

A demora em regulamentar o ICMS da Educação levou o procurador geral da República, Augusto Aras, a ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) junto ao STF para pressionar a ALMG, já que, além do PL 3.903/2022, o PL 4.100/2022, de autoria da deputada Beatriz Cerqueira (PT), também propõe a regulamentação e está em tramitação na Casa. Aras pede que a Suprema Corte fixe “prazo razoável” para que a ALMG supra a “mora legislativa”. 

Na ADO, Aras argumenta que, a despeito das iniciativas parlamentares, o ICMS da Educação ainda não foi regulamentado “decorridos mais de dois anos da promulgação da Emenda Constitucional 108”. “Mera existência de proposições legislativas em trâmite não basta, por si, para descaracterizar a omissão inconstitucional”, apontou o procurador. Ajuizada ainda no dia 30 de junho, a ADO foi distribuída ao ministro Luiz Fux. Porém, Fux ainda não se manifestou.