A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, concedeu na tarde desta quarta-feira (6), liminar favorável ao Governo de Minas para que a União não bloqueie o montante de R$ 74,5 milhões do caixa estadual, em decorrência da falta de pagamento de parcelas de seis contratos de empréstimos e financiamentos com instituições financeiras. O bloqueio estava previsto nos acordos e poderia ser executado na próxima sexta-feira (8). Em Ação Civil Ordinária impetrada no STF, o governo mineiro argumentou que o Estado por uma situação de penúria fiscal, que teria sido agravada com a recente tragédia de Brumadinho.
Na ação, o governo de Minas também pediu que o caso fosse analisado sob a “ótica da necessidade de diálogo e da cooperação” e que medidas para sanar as conta públicas estão em andamento, como por exemplo, a manifestação formal de adesão ao programa de de recuperação fiscal da união. Na decisão, Rosa Weber afirmou que os bloqueios poderiam gerar um efeito cascata e afetar outras áreas. “O presente caso traz situação de extrema gravidade em confirmados os fatos apresentados na [petição] inicial, a implicar risco de inviabilização de pagamentos de obrigações financeiras como salários de servidores, além dos demais gastos com serviços essenciais”, disse.
A ministra também afirmou no acórdão que a situação caótica financeira do Estado também não é desconhecida, já que recentemente, em deferimento de tutela antecipada, o ministro Luiz Fux suspendeu o bloqueio de R$ 612,5 milhões do Estado. “O que se constata, infelizmente, é que a dívida do estado autor é bem mais ampla do que o objeto da ação, a justificar tratamento análogo àquele já conferido”, afirmou Rosa Weber.
A decisão também estipulou o prazo de 30 adias para que a União apresente contestação da suspensão dos bloqueios e manifeste a intenção de resolver a questão de forma amigável.