O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso deferiu pedido de liminar do governo do Estado de Minas Gerais para não ter que arcar, imediatamente, com R$ 16,4 bilhões à União. O texto, publicado na noite de quinta-feira (13), permitiu que o Executivo estadual dê prosseguimento à adesão ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PAF). Barroso acatou argumentação do Estado de que a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) autorizou a adesão ao programa sete dias após o prazo previsto em lei, o que impedia, na prática, a adesão.

O STF ainda reconheceu que a situação de Minas Gerais é específica devido ao “bloqueio institucional reconhecido” em relação à ALMG por decisão anterior do ministro Nunes Marques. O argumento da Corte é de que o Legislativo não pautou de forma suficiente as demandas do Executivo, e por isso, há decisão específica para o Estado de Minas Gerais. “Dessa forma, considerando o estado legislativo de coisas na Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, deve-se reconhecer a validade da lei autorizadora para fins de adesão ao Programa, mesmo com atraso de 7 (sete) dias, sendo certo que tal excepcionalidade está sendo reconhecida tão-somente ao Estado de Minas Gerais, haja vista a situação específica do Estado”, conclui Barroso.  

“Embora seja exigível a autorização parlamentar prévia, destaco que houve a aprovação da respectiva lei estadual em 06.07.2023. Logo, a quebra da avença anterior ocorreu pelo exíguo prazo de 7 (sete) dias, uma vez que o Estado-autor tinha se comprometido a aderir ao PATF até 30.06.2023. Com efeito, não se mostra razoável frustrar todo o impulso administrativo devotado à adesão ao novo programa em razão de entraves políticos já sanados”, diz outro trecho da decisão de Barrroso.   

Barroso ainda avaliou que "a aplicação estrita do prazo limite para a adesão ocasionaria prejuízos substanciais para as finanças estaduais, que se converteriam em perdas para a população”. 

No requerimento, o Estado pediu, em regime de urgência, que não se realizasse bloqueio dos recursos públicos estaduais correspondente ao montante de R$ 16,44 bilhões ou “qualquer outro valor indicado pela União Federal referente a dívidas do PAF”. Também, o governo requisitou que o Estado não fosse incluído em cadastros de inadimplência na administração federal pelo não pagamento da quantia.

"Foi assim que atual gestão conseguiu colocar em dia os pagamentos dos salários dos servidores, após quase seis anos em atraso, bem como promover investimentos necessários para o funcionamento dos serviços públicos essenciais, como educação e saúde", pontuou o governo do Estado em nota. 
 
Barroso escreveu que “o Estado-requerente vem apresentando situação fiscal calamitosa, já exposta em diversos outros processos”. Apesar disso, o ministro ressaltou que o governo do Estado tem “praticado ações que vão de encontro ao compromisso com a sustentabilidade com a dívida”, argumentando que medidas recentes da gestão de Romeu Zema não seriam compatíveis com os esforços para conter gastos públicos. Ele cita a concessão de aumento de 300% no salário do governador, e ampliação do gasto com servidores públicos e secretários, além de redução de tributos e anistias a empresas que atuam em Minas Gerais.  
 
“Esta Corte não desconhece tais fatos públicos e notórios. Entretanto, por ora, a prática de tais ações pelo Estado de Minas Gerais não está em questão. Em juízo sumário, analiso apenas a necessidade de ponderação das consequências danosas à população, caso a implementação do novo Programa de Ajuste Fiscal não tenha continuidade”, escreveu Barroso. O ministro ainda classificou os gastos recentes do governo como “condução claudicante das finanças estaduais”.